“Traição feminina é uma das principais causas de divórcio hoje”, me disse o presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-SP, Nelson Sussuma Shikicima. “Em um mês, eu atendi três homens traídos.”
Os maridos, digamos, corneados têm idades entre 20 e 50 anos. Já a turma acima de 50 vivencia mais raramente as histórias de infidelidade no casamento.
“É uma revanche da mulher”, diz a advogada especializada em direito de família Shirlei Saracene. Brincadeira dela, claro. O comentário cômico se referia à histórica – e nesse caso bem séria – posição de inferioridade da mulher em relação ao homem que trai, inclusive na visão da lei. As traídas já foram punidas com morte, mutilação e outras maldades na antiguidade, assim como ainda são até hoje em certos países muçulmanos.
No Brasil, faz pouco tempo que a infidelidade (seja dele ou dela) deixou ser crime. A mudança se deu em 2005! Até então, pelo Código Penal (artigo 240) a traição no casamento representava um dano social, que agride a sociedade, portanto um ato criminoso! Apesar de não ser mais assim, o adultério como causa do divórcio pode resultar numa encrenca legal. O Código Civil (que trata das relações privadas) traz como um dos deveres dos cônjuges manter a fidelidade. Se descumprir esse dever, pode haver consequências. A saber:
1. a mulher perde o direito à pensão alimentícia (fica apenas com o mínimo para subsistência caso não tenha condições de trabalhar ou não haja um parente ou alguém próximo que possa sustentá-la). E a regra, claro, vale também para o homem infiel com direito à pensão alimentícia.
2. a mulher perde o direito de usar o sobrenome do ex-marido. Quem faz questão do “santo” nome? Bom, quem vive certas situações excepcionais, como a mulher cuja carreira foi construída com o nome do cônjuge e a perda acarretaria enorme prejuízo. Nesse caso, o juiz pode avaliar a questão.
INDENIZAÇÃO PARA O MARIDO
Ele pode pedir uma reparação civil, uma indenização pela ofensa causada por ela com a traição, alegando, por exemplo, que a traição foi fonte de muita humilhação, constrangimento, angústia e exposição pública ofensiva, entre outros.
Mas atenção: os juízes têm pouca disposição para apurar infidelidade como causa de divórcio. Para aplicar a indenização, é preciso apurar o dano e o ato ilícito, entre vários elementos. O processo é considerado uma espécie de retrocesso, uma volta aos tempos em que se investigava para provar “a culpa” de um dos cônjuges. Os juízes só penalizam se for uma causa muita drástica, diz Shirlei Saracene.
Aliás, a advogada recomenda: se a pessoa está sendo infiel e decidiu romper o casamento, que ela formalize a separação antes que essa causa apareça e o sofrimento seja maior.