Por: Giovanna Maradei
Há coisas que não tem preço. O divórcio, porém, está longe de ser uma delas. Além do custo emocional, divorciar-se exige gastos com advogados, taxas e, às vezes, até impostos. O valor varia de acordo com o processo e, claro, quanto mais desacordo entre as partes, mais caros ficam os honorários. Para evitar surpresas, “Casar, descasar, recasar” montou uma lista com os itens que entram no orçamento de quem vai formalizar o divórcio.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Advogados
O divórcio extrajudicial, realizado em um Cartório de Notas implica, entre outras, a existência de acordo entre as partes, o que diminui o valor gasto com advogado. Na prática, para esse tipo de divórcio, é cobrada a metade do valor de um divórcio judicial. O preço? Varia muito de profissional para profissional, mas para ter uma base confira a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do seu Estado, a qual traz o valor mínimo para este e os demais tipos de processo.
A OAB de São Paulo, por exemplo, estipula o pagamento mínimo de R$ 1.793,33 quando não há partilha de bens. Já em caso de divisão de bens, o valor varia conforme o montante partilhado. Também há um mínimo estipulado pela OAB – em São Paulo, ele equivale a 6% do que ficou com o cliente (ou os clientes no caso de o advogado representar as duas partes).
Taxas do cartório
Tratam-se das famosas “taxas processuais” – ou emolumentos cartoriais, como chamam os profissionais do direito. Entre eles, está o preço da escritura. Se não há bens a serem partilhados, o valor é fixado por lei e varia conforme o Estado – R$ 326,27 em São Paulo.
Nos casos que envolvem divisão dos bens, o preço muda conforme os valores partilhados e segue o cálculo definido na Tabela do Tabelionato de Notas, que difere entre os Estados. Em São Paulo, por exemplo, as taxas saem por, no mínimo, R$ 189,25, que corresponde a escrituras com valor declarado de até R$ 843 e, no máximo, por R$ 34.804,20, para escrituras com valores acima de R$ 19.455.748,01.
Vale alertar que, embora o divórcio extrajudicial seja mais rápido e, em geral, mais barato, o custo da escritura é mais alto do que as custas do processo judicial para um mesmo valor de patrimônio.
Além da escritura, paga-se, tanto no divórcio extrajudicial quanto no judicial, uma taxa de averbação. Essa é feita em um cartório de Registro Civil e o valor é definido por lei, variando de Estado para Estado. Em São Paulo, segundo a Tabela de Emolumentos do Registro Civil, a averbação sai por R$ 63,80.
DIVÓRCIO JUDICIAL
Advogados
Quando o divórcio é feito em frente ao juiz, as despesas aumentam. Pela OAB-SP, mantem-se a taxa de 6% sobre o valor da partilha, mas desde que ela resulte, no mínimo, em R$ 3.586,64. Na prática, o preço costuma ser bem mais elevado, principalmente se houver dificuldade em listar e/ou partilhar os bens. Situações muito complicadas chegam a custar 20% do montante que coube ao cliente no final do processo – ou até mais, dependendo do advogado. Antes de se desesperar, vale lembrar que sempre é possível negociar um valor fixo que satisfaça ambas as partes (você e o advogado).
Já sobre a pensão, tanto para os filhos quanto para a ex-mulher, caso haja necessidade de negociação, o advogado cobra o serviço de forma diferente. O valor fixado é multiplicado por um número previamente acertado com o advogado. Em São Paulo, a OAB estipula como valor mínimo o triplo da pensão alimentícia acordada. Sendo assim, se no final do processo a pensão mensal estipulada for de R$ 500, você deverá deverá adicionar aos honorários do seu advogado, no mínimo, R$ 1,5 mil.
Taxa judiciária
Paga antes da conclusão da partilha, o valor dessa taxa varia de acordo com o valor total dos bens que estão sendo divididos. A unidade usada para cálculo é a chamada Unidade Fiscal, que varia conforme o Estado. A Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por exemplo, vale R$ 21,25 e, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o mínimo cobrado são 10 Ufesp (R$ 212,50), válido para processos de até R$ 50 mil, e o máximo, são 3 mil Ufesp (R$ 63.750), para processos acima de R$ 5 milhões.
IMPOSTOS
Além das taxas e honorários, um processo de divórcio que envolve partilha de bens e/ou pagamento de pensão, seja judicial ou extrajudicial, pode exigir o pagamento de alguns impostos, que seguem abaixo.
ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser pago sempre que um bem é transmitido para outra pessoa. No caso de divórcio, o ITCMD incide apenas quando um dos cônjuges fica com mais de 50% dos bens partilhados. Por exemplo, se tudo o que os dois têm são dois carros, em que um vale R$ 30 mil e o outro R$ 50 mil e o casal não quer se desfazer deles para dividir o dinheiro, quem ficar com o de maior valor terá que pagar o ITCMD sobre a diferença, no caso R$ 20 mil. Esse é um imposto estadual, e em São Paulo a alíquota foi fixada em 4% sobre o excedente.
ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis deve ser pago sempre que é feita uma ação de compra e venda. No caso do divórcio, quando o casal tem um bem para dividir, uma casa, por exemplo, e um dos cônjuges vende a sua parte para o outro, este que comprou deve pagar o ITBI. O imposto porém não é exigido se o pagamento foi feito usando outros bens da partilha. Esse é um imposto municipal. Na cidade de São Paulo, está fixado em 2% e passa para 3% a partir de março de 2015.
IR
O Imposto de Renda incide sobre os lucros de ambas as partes. Então, se o casal decide vender um imóvel para dividir o dinheiro, terá que pagar o IR sobre o lucro. A pensão alimentícia também é vista como renda tributável, como um salário. Por isso, quem recebe, seja para si ou para os filhos, tem que pagar o IR sobre o valor.
Fontes: Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro do Direito de Família; Luciana Sousa Cesar, advogada do escritório César Marcos Klouri Advogados
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