O casal não se entende mais, e os filhos perdem primos, avós, tios…

Por Bell Kranz
Impedir o convívio com os avós ou outros parentes é desrespeitar um direito da criança (Carlos Cecconello/Folhapress)

Pouco ou nada se fala sobre uma maldade que pais separados às vezes fazem com seus filhos e os avós, primos ou tios das crianças (do lado da família contrária, claro). Mas existe denominação jurídica para isso e até pena para quem comete esse vexame.

Há alguns dias, uma amiga do peito liga aflita. Mulher de seus 60 anos, casou muito nova, teve filhos cedo e logo se separou. Casou de novo, o ex também, todos tiveram mais um ou dois rebentos e sempre conviveram de forma amigável e respeitosa.

Agora, o filho mais velho se separou. Ela liga para dar a notícia, mas estava nervosa mesmo porque a recém-ex-nora está dificultando as saídas semanais que ela promove com as duas netinhas.

É muito comum, apesar de ilógico: a mulher escolhe o homem para se casar, tem filhos e quando não dá ou não quer mais manter o casamento afasta as crianças da família do outro lado.

Homem também apronta dessas. A leitora que, em depoimento ao “Casar, descasar, recasar”, relatou o drama vivido na infância quando a mãe se apaixonou perdidamente por outro homem e passou a ignorar os filhos, disse que, com a traição da mãe, a família do pai simplesmente sumiu.

“Meus avós não foram proativos, não procuraram os netos, porque o meu pai falava mal da minha mãe. Você já perde a referência porque os pais se separaram e ainda se separa dos avós e primos!”, disse a leitora. Esse é um momento que as crianças tanto precisam do apoio e da presença das famílias, que são delas, independentemente de os pais estarem casados ou não.

O mesmo vale para os enteados. O casal se separa, mas as crianças dessa e de outras uniões continuam irmãos.

Minha mestre e amiga psicanalista tem uma prática muito saudável, eficaz, além de amigável. Quando um filho separado anuncia que vai recasar, isso aconteceu com mais de um filho, ela chama a noiva e avisa que muito provavelmente a futura encontrará a ex na sua casa (da sogra), simplesmente porque a ex é a mãe dos seus netos e, portanto, sempre será bem-vinda e convidada para datas importantes da família. Não é muito chique?

Fica aqui o exemplo. A nora começou a enlouquecer, transferindo a mágoa dela pelo ex para a sogra? Aproveite para lembrá-la: “Sou avó da sua filha e não temos nenhuma responsabilidade com o fim do seu casamento. Seremos sempre neta e avó”. A ideia é evitar que a família toda se despedace, em especial os filhos, quando a decisão de romper é apenas de dois.

Por fim, a lei: a tão falada e terrível alienação parental (quando um dos pais denigre a imagem do outro, colocando o filho contra o genitor ou genitora) é um conceito jurídico que se estende a todos os parentes da criança. Impedir o convívio do filho com avós, tios ou primos, por exemplo, pode ser punido com a perda da guarda ou da pensão alimentícia por se tratar, como diz a lei, de ato indigno.