Leitora pergunta: “Agora, as dívidas dele também serão minhas?”

Por Bell Kranz
Ilustração: Junião/Folhapress
Ilustração: Junião/Folhapress

“Gostaria de saber se um imóvel que adquiri no final de 2014 pode eventualmente ser afetado por dívidas (trabalhistas/tributárias) que meu noivo possui anteriormente ao nosso relacionamento, tendo em vista que estamos morando juntos desde o final de 2013. Destaco que esse é o único imóvel que eu possuo.”

Priscila

De Caso com as Finanças responde:

Olá Priscila,

Essa questão passa por aspectos jurídicos e, assim como outros assuntos, parece não haver verdade absoluta sobre dívidas contraídas antes do casamento ou união estável.

Se a dívida contraída pelo seu noivo tiver sido feita a favor do casal (desejo comum) e com o seu conhecimento e aprovação, a responsabilidade seria de ambos. Você comenta que a dívida tem caráter de passivos trabalhistas e tributários, provavelmente, de uma empresa da qual ele é sócio, é isso? Se você não participar dessa sociedade, mesmo que com uma única cota, é provável que o entendimento seja de que a dívida pertence somente a ele.

Como se trata de proteger seu único imóvel, acho que vale a pena consultar um bom advogado.

Leia o artigo “Casamento une o casal apaixonado, seus bens e suas dívidas…” publicado em junho de 2014 na minha coluna Finanças Pessoais da Folha.

Boa sorte!

“De caso com as finanças” é uma seção que tira dúvidas dos leitores sobre finanças no casamento, no descasamento e no recasamento! As respostas são formuladas pela respeitada consultora Marcia Dessen, colunista da Folha e autora do livro “Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro” (Trevisan Editora). Leia aqui como participar