Por Giovanna Maradei
Hillary Clinton, uma das principais pré-candidatas a presidência dos Estados Unidos, fez questão de permanecer Hillary Rodham depois de casada. Calcula-se que a atitude “subversiva” custou à Bill 6% dos votos na campanha de reeleição ao governo de Arkansas, em 1980. O adversário, Frank White, aproveitava todas as ocasiões para se referir à sua esposa como “Mrs. Frank White” e, assim, reforçar a ideia de que abrir mão do nome Clinton era um sinal de falta de comprometimento de Hillary com o marido. A estratégia parece ter funcionado. O casal White venceu a eleição. Pouco depois, Hillary voltou atrás e incorporou o Clinton.
Mudar ou não de nome com o casamento é uma questão para muitos casais, sejam figuras públicas ou anônimos. Todo blog de noiva tem ao menos um post ponderando esse assunto, já que a decisão pode impactar até as famílias do casal.
O MEU, O SEU E OS NOSSOS NOMES
Até 1977, toda brasileira que casasse era obrigada a adotar o nome do marido. Depois, a mudança passou a ser uma opção. Em 2002, o Código Civil previu a possibilidade de o marido também mexer no sobrenome, incluindo o da mulher. Mas, na prática, de lá para cá quase nada mudou.
Em 2014, cerca de 88% dos casais paulistas fizeram alguma alteração no sobrenome quando se casaram. Em 65% dos casos, a mulher adotou o nome do marido; em 21%, os dois cônjuges mudaram seus sobrenomes, e só em 1% o homem levou o sobrenome da mulher, que manteve o dela.
TRABALHÃO
Mudar o nome dela, dele ou dos dois sempre dá trabalho. É preciso providenciar a alteração de todos os documentos que levam a versão antiga: RG, CPF, título de eleitor, CNH, carteira profissional, cartões de crédito e até registros de imóveis ou uma simples conta de casa para ser usada como comprovante de residência. Caso falte algum, é possível usar a certidão de casamento na maioria dos processos, diz o advogado Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), mas a solução não é lá muito prática.
Além de adicionar o sobrenome do parceiro, há noivos e noivas que optam por suprimir alguns de seus sobrenomes de solteiro. Neste caso, as regras variam conforme a lei de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, não é permitido retirar todos os sobrenomes de solteiro, mas alguns sim. O ideal é que os noivos se informem no cartório onde vão oficializar a união para evitar surpresas no grande dia.
NO CASO DE DIVÓRCIO
O contrato de divórcio deve trazer um acordo sobre como ficará o nome de cada um dos cônjuges. A mudança não é obrigatória, ao contrário, como explica o diretor nacional no IBDFAM: “A moderna doutrina entende que o nome se insere na personalidade da pessoa”. Ou seja, o nome de casada passa a ser o da daquela pessoa. Se houver interesse, deverá permanecer mesmo após o fim do casamento.
Mas quem quer ficar com o nome do ex? Retirar o sobrenome que carregava quando casado pode ser libertador para alguns e também trazer prejuízos para outros. Um caso célebre é o da modelo Luiza Brunet, que construiu sua marca usando o sobrenome do primeiro marido. Por isso, ganhou na Justiça o direito de continuar com ele mesmo após a separação. O sobrenome tornou-se de tal maneira parte de sua identidade que foi repassado para a filha, Yasmin, fruto de sua segunda união.
E você manteria o nome do ex (ou da ex)? Veja abaixo personalidades que disseram sim.