A partir de março, casar fica mais fácil para deficientes

Por Casar, descasar, recasar
Arthur e Ilka se casaram no final de 2012, através de um contrato particular de união estável (Foto: Fabrio Braga/Folha press)
Arthur e Ilka tentaram um ano na Justiça para ter o direito de casar; tiveram que fazer um contrato de união estável (Foto: Fabrio Braga/Folha Press)

Desde 2009, a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, que consta da Constituição, garante que todas as pessoas com ou sem deficiência intelectual e/ou física têm direitos iguais. Apesar disso, casar é uma missão quase impossível para essas pessoas. Isso devido a uma má interpretação da Convenção, afirma o advogado Paulo Lôbo, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

A falta de uma determinação expressa das Corregedorias de Justiça, que são vinculadas aos Tribunais de Justiça de cada Estado, aos oficiais dos cartórios leva-os a se sentirem inibidos e se negarem a realizar os casamentos. Sendo assim, casais com determinadas deficiências são obrigados a entrar com processo judicial para conseguir casar – quase sempre sem sucesso. É o caso de “Arthur Dini Grassi Netto e Ilka Farrath Fornaziero. Os dois, com síndrome de Down, lutaram durante um ano na Justiça para ter acesso a esse direito. No final, tiveram que optar por um contrato particular de união estável.

Agora, a Lei Brasileira de Inclusão vem e elimina qualquer dúvida. Sancionada em julho deste ano, ela entra em vigor em março e fica decretado que a deficiência não afeta a capacidade civil de uma pessoa, seja para votar ou ser votado, tomar decisões sobre sua sexualidade, estudar, trabalhar, exercer seu direito a privacidade e, claro, casar, estabelecer união estável e ter filhos.

Essa nova lei modifica o Código Civil, segundo o qual pessoas com deficiência não são consideradas plenamente capazes e por isso não têm condições de tomar certas decisões. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, “só são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Ninguém mais é considerado incapaz, e a curatela deve existir apenas para fins econômicos, não para fins existenciais”, diz o advogado.