Casar, descasar, recasarFinanças – Casar, descasar, recasar http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br Wed, 20 Apr 2016 18:43:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Consulta financeira expressa e de graça! Hoje, no TV Folha http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/12/08/consulta-financeira-expressa-e-de-graca-amanha-no-tv-folha/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/12/08/consulta-financeira-expressa-e-de-graca-amanha-no-tv-folha/#respond Tue, 08 Dec 2015 18:04:18 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=2430 Ilustração: Fernando de Almeida
Ilustração: Fernando de Almeida

“Casar, descasar, recasar” leva para o TV Folha a seção “De caso com as finanças“.

Hoje, a partir das 15h até as 16h, a colunista Marcia Dessen responderá a dúvidas sobre planejamento financeiro para quem está casando (ou morando junto), descasando ou recasando.

Vai juntar as escovas e não sabe como organizar as despesas? Quer saber qual a melhor estratégia para realizar o grande sonho da família em tempo de crise? Ou você está se separando e tem mil dúvidas sobre como administrar a nova vida financeira? Essas são algumas questões que serão respondidas ao vivo no programa no TV Folha.

Mande as suas dúvidas agora ou durante o programa pelo e-mail do blog ou poste no Facebook ou no Twitter usando a #tvfolha.

Aproveite esse servição!

 

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Leitor precisa de uma DR dinheiro com urgência! http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/06/18/leitor-precisa-de-uma-dr-dinheiro-com-urgencia/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/06/18/leitor-precisa-de-uma-dr-dinheiro-com-urgencia/#respond Thu, 18 Jun 2015 15:03:32 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1722 palnejamento
Conversa, planejamento e contas para viver em harmonia financeira sob o mesmo teto

“Comecei a morar com a minha noiva neste ano. Continuei com minha estratégia financeira de sempre: aplico em poupança parte do salário que considero razoável e gasto o restante sem culpa. Sempre deu certo comigo, não sei como será com o casal. Que dica você tem para aprimorar esta regra?”

J.T.

De Caso Com As Finanças responde:

Você e sua noiva ainda não conversaram sobre como serão as finanças do casal?!? Está mais do que na hora de uma “DR dinheiro”! É importante que cada um saiba como o outro se comporta em relação ao dinheiro. Ela também é poupadora como você? Se for, maravilha. Se não for, maior a responsabilidade e importância dessa conversa.

Sua estratégia é muito boa: primeiro separar parte da renda para projetos futuros e depois gastar o que sobra.

Agora, que vocês estão morando juntos, já fizeram o orçamento do casal? Fundamental! Já definiram de quanto será a contribuição de cada um para bancar as despesas conjuntas?

Em função dos gastos do casal, minha sugestão é que definam um percentual (algo como 50% ou 60%) do salário de cada um para bancar os gastos de ambos. Definam também um percentual (como 20%) para despesas pessoais. Nesse caso, cada um gasta (ou guarda) como quiser, sem dar satisfação ao outro – isso ajuda a preservar a individualidade. ­Seria legal também definir um percentual da renda de cada um para financiar projetos futuros do casal.

Se vocês estiverem de acordo, se as sugestões fizerem sentido para vocês, haverá comprometimento de ambos e pouquíssima chance de problemas. Conversem, montem uma primeira proposta e façam os ajustes necessários.

Boa sorte!

“De caso com as finanças” é uma seção que tira dúvidas dos leitores sobre finanças no casamento, no descasamento e no recasamento! As respostas são formuladas pela respeitada consultora Marcia Dessen, colunista da Folha e autora do livro “Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro” (Trevisan Editora). Leia aqui como participar

 

 

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A crise do país e o seu casamento (ou separação) http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/03/16/a-crise-do-pais-e-o-seu-casamento-ou-separacao/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/03/16/a-crise-do-pais-e-o-seu-casamento-ou-separacao/#respond Mon, 16 Mar 2015 20:34:46 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1208 Manifestação de 15 de março, na avenida Paulista (Foto: Avener Prado/ Folhapress)
Manifestação de 15 de março, na avenida Paulista (Foto: Avener Prado/ Folhapress)

O que a alta da inflação, o dólar nos píncaros (acima dos R$ 3) ou a multidão revoltada na rua têm a ver com a sua vida conjugal? Fique esperto, porque podem ter impacto, sim.

A crise na Europa está entrando no seu sétimo ano. Um dos efeitos entre os românticos italianos, por exemplo, é que estão casando menos e se separando menos também. Por quê? Para economizar, já que ambos os processos são custosos.

Nos Estados Unidos, por causa da recessão econômica, quase 40% dos casais com intenções de divórcio adiaram seus planos em 2011, como mostra o estudo “A Grande Recessão e o Casamento”, da Universidade de Virgínia.

Mas o efeito pode ter uma faceta positiva: fortalecer a relação do casal. Segundo a mesma pesquisa, três de cada dez americanos revelaram que a crise aprofundou os laços matrimoniais.

Por aqui, um estudo do portal do Proteção ao Crédito, o Meu Bolso Feliz, mostra que 16,7% dos brasileiros casados declaram que a maneira como eles gastam o próprio dinheiro é motivo de briga dentro de casa. O percentual sobre para 22,7% quando os analisados são casais inadimplentes, e cai para 10,7% entre as famílias não têm conta em atraso.

E o pior: os casais não percebem claramente que o problema financeiro está encrespando a relação. “Na maioria dos casos, o dinheiro vem disfarçado nas discussões. Se falta dinheiro para um jantar, o problema é percebido como falta de romantismo. Se não sobra para comprar roupas novas, o problema é percebido como desleixo do parceiro. Se não há dinheiro para levar os filhos ao cinema, o conflito é percebido como falta de carinho”, afirma o educador financeiro do portal José Vignoli.

Seja como for, os atuais aumentos na conta de luz, nas compras do supermercado ou dos juros para quem está precisando de crédito, por exemplo, exigem mudança nos hábitos para reduzir gastos, além do esforço para conter o mau humor.

Esta é, portanto, uma excelente oportunidade para os casais analisarem suas finanças e definirem estratégias juntos. Aliás, planejamento financeiro é saudável não só durante a vida a dois, mas também para enfrentar uma separação com mais segurança.

Conforme prometido pelo “Casar, descasar, recasar”, segue aqui uma fórmula de planejamento das contas do casal recomendada pela consultora de finanças Marcia Dessen, colunista da Folha e autora de “Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro” (Trevisan Editora, 280 págs.). Útil para época de crises ou de bonança!

PLANEJAMENTO EM DUPLA 

A vida conjugal envolve duas pessoas com um orçamento. Quando os dois trabalham, devem ter os seus recursos para gastar com o que cada um quer. Ele gosta de incrementar a moto com certa regularidade e gastar com tecnologia; e ela não abre mão do cabeleireiro semanal ou da ajuda mensal à irmã, por exemplo? É possível se organizar para que ambos satisfaçam as suas necessidades e desejos individuais.

A recomendação é abrir uma conta conjunta com recursos destinados ao orçamento doméstico e para os sonhos futuros do casal (contas da casa, alimentação, viagem de férias, compra de imóvel…). Essa conta deve ser “sagrada” e respeitada pelos dois. Como, em geral, um cônjuge ganha mais do que o outro, o casal pode definir um percentual da renda igual (50% do que cada um ganha, por exemplo). O valor absoluto será diferente, em função dos rendimentos, mas esse formato revela que o esforço de ambos se equivale.

Os outros 50% da renda de cada vão para as respectivas contas individuais a serem gastos como cada um bem entender. “Se há o meu, o seu e o nosso identificados, fica mais fácil lidar com isso”, tanto durante o casamento como para administrar o novo estilo de vida em caso de separação.

A ideia da conta conjunta é um exemplo eficaz de como organizar as finanças do casal. Mas é possível que o casal funcione melhor por meio de outro modelo. O importante é encarar de frente a discussão sobre dinheiro. “E leve a sério”, alerta a consultora, “porque não há amor que resista a problemas financeiros”.

 

 

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Mulher que desconhece as finanças do casal é problema http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/02/25/mulher-que-desconhece-as-financas-do-casal-e-problema/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/02/25/mulher-que-desconhece-as-financas-do-casal-e-problema/#respond Wed, 25 Feb 2015 16:33:57 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1029 No cofrinho, na caderneta de poupança, no CDB? Ou a conta está no negativo? Mulheres devem se envolver da vida financeira do casal, ainda que ele esteja à frente da gestão do dinheiro
No cofrinho, na caderneta de poupança, no CDB? Ou a conta do casal está no negativo?

Na vida conjugal, a missão de administrar as finanças da família costuma ficar na mão de um dos parceiros, em geral o homem e também principal provedor. Essa prática é comum especialmente entre a turma abastada; nas classes mais baixas é a mulher que segura o rojão, às vezes de forma intuitiva.

Até aí, tudo bem! Para que dois seres mergulhados em uma tarefa, digamos, tão despida de atrativos? Basta um na gestão do dinheiro. Mas isso não significa que o outro vá se alienar, ignorando solenemente o assunto, como fazem muitas mulheres.

Quais são os bens do casal? Possui móveis? E os investimentos: quais são, onde estão, qual a melhor data para resgate? Dívidas! Por acaso tem? Vale a pergunta para planos de pensão, seguros… Enfim, são vários os itens para se inteirar. Mas alguém poderia perguntar: acompanhar essa “chatice” para que se já existe alguém cuidando disso?

Para colaborar com o parceiro em decisões que só irão favorecer a qualidade de vida do próprio casal e, se houver, dos filhos. Isso vale para os momentos de bonança e de infortúnios. Ou seja: para planejar a concretização dos projetos e sonhos do casal, como viagens, mudança de país ou compra de imóvel, e também para enfrentar situações adversas, como desemprego, doença na família ou uma crise econômica do país. Por tabela, também é saudável para o caso de separação do casal. Aquele que não era o gestor principal do dinheiro vai encarar a nova vida financeira com mais competência e tranquilidade.

Quem nunca conheceu uma mulher que perdeu o chão na separação não apenas por razões do coração, mas por causa de dinheiro? “Muitas mulheres assumem no casamento esse papel ‘isso não é comigo’. Mas tudo que diz respeito ao relacionamento é com ela, sim”, diz a respeitada consultora de finanças Marcia Dessen, colunista da Folha e autora de “Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro” (Trevisan Editora, 280 págs.). Ou seja, desconhecia as finanças porque o ex-marido não falava nada? Chato dizer, mas culpa sua que não foi perguntar, se informar.

Há mulheres que não sabem quanto o marido ganha. E, sim, há homens que escondem até dos filhos quanto ele tem investido, conta Marcia. Mas, algumas vezes, eles agem assim para proteger o futuro de todos, porque se a família souber vai gastar muito, o que só reflete a alienação da mulher na vida financeira.

Ela pode ajudar conhecendo, se envolvendo, opinando, participando das decisões, sem com isso competir. A consultora conta um caso que ilustra bem a responsabilidade feminina no dinheiro da família. Um marido rico e desesperado a procurou porque estava com dívidas até o pescoço. Detalhe: a família não tinha a mais vaga noção do que se passava. Primeira e imprescindível orientação: “Você tem que contar para a sua mulher”.

O marido era o perdulário, mas ela, por não saber, era conivente nos hábitos de consumo. “Você é o problema, mas ela faz parte da solução”, disse Marcia ao cliente.

A mulher ficou em choque quando soube da situação financeira caótica e “um pouco culpada porque participava da gastança sem saber”. Juntos, eles mudaram os hábitos de vida, simplificaram a vida (a mulher é ótima para desenvolver tais estratégias) e se reergueram.

Falar de dinheiro, sabe-se lá por que, é quase um tabu. Ninguém gosta. No início da vida a dois, então, ganha ares de ameaça ao casamento. Por outro lado, ignorar as finanças durante a vida conjugal é um problema anunciado. O descasamento será traumático ou não em função de como foi o planejamento, diz a consultora.

Acompanhe aqui, em breve, detalhes de um método simples e eficaz de planejamento a dois.

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Sabe quanto custa um divórcio? http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/01/20/sabe-quanto-custa-um-divorcio/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/01/20/sabe-quanto-custa-um-divorcio/#respond Tue, 20 Jan 2015 17:37:19 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=467 Anna Gunn e Bryan Cranston,  que intepretam o casal Skyler e Walter White, na série americana Breaking Bad
Um bom montante de dinheiro pode custar o processo de divórcio; na foto, o casal Skyler (Anna Gunn) e Walter White (Bryan Cranston) na série americana “Breaking Bad” (Foto: divulgação)

Por: Giovanna Maradei

Há coisas que não tem preço. O divórcio, porém, está longe de ser uma delas. Além do custo emocional, divorciar-se exige gastos com advogados, taxas e, às vezes, até impostos. O valor varia de acordo com o processo e, claro, quanto mais desacordo entre as partes, mais caros ficam os honorários. Para evitar surpresas, “Casar, descasar, recasar” montou uma lista com os itens que entram no orçamento de quem vai formalizar o divórcio.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Advogados

O divórcio extrajudicial, realizado em um Cartório de Notas implica, entre outras, a existência de acordo entre as partes, o que diminui o valor gasto com advogado. Na prática, para esse tipo de divórcio, é cobrada a metade do valor de um divórcio judicial. O preço? Varia muito de profissional para profissional, mas para ter uma base confira a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do seu Estado, a qual traz o valor mínimo para este e os demais tipos de processo.

A OAB de São Paulo, por exemplo, estipula o pagamento mínimo de R$ 1.793,33 quando não há partilha de bens. Já em caso de divisão de bens, o valor varia conforme o montante partilhado. Também há um mínimo estipulado pela OAB – em São Paulo, ele equivale a 6% do que ficou com o cliente (ou os clientes no caso de o advogado representar as duas partes).

Taxas do cartório

Tratam-se das famosas “taxas processuais” – ou emolumentos cartoriais, como chamam os profissionais do direito. Entre eles, está o preço da escritura. Se não há bens a serem partilhados, o valor é fixado por lei e varia conforme o Estado – R$ 326,27 em São Paulo.

Nos casos que envolvem divisão dos bens, o preço muda conforme os valores partilhados e segue o cálculo definido na Tabela do Tabelionato de Notas, que difere entre os Estados. Em São Paulo, por exemplo, as taxas saem por, no mínimo, R$ 189,25, que corresponde a escrituras com valor declarado de até R$ 843 e, no máximo, por R$ 34.804,20, para escrituras com valores acima de R$ 19.455.748,01.

Vale alertar que, embora o divórcio extrajudicial seja mais rápido e, em geral, mais barato, o custo da escritura é mais alto do que as custas do processo judicial para um mesmo valor de patrimônio.

Além da escritura, paga-se, tanto no divórcio extrajudicial quanto no judicial, uma taxa de averbação. Essa é feita em  um cartório de Registro Civil e o valor é definido por lei, variando de Estado para Estado. Em São Paulo, segundo a Tabela de Emolumentos do Registro Civil, a averbação sai por R$ 63,80.

DIVÓRCIO JUDICIAL

Advogados

Quando o divórcio é feito em frente ao juiz, as despesas aumentam. Pela OAB-SP, mantem-se a taxa de 6% sobre o valor da partilha, mas desde que ela resulte, no mínimo, em R$ 3.586,64. Na prática, o preço costuma ser bem mais elevado, principalmente se houver dificuldade em listar e/ou partilhar os bens. Situações muito complicadas chegam a custar 20% do montante que coube ao cliente no final do processo – ou até mais, dependendo do advogado. Antes de se desesperar, vale lembrar que sempre é possível negociar um valor fixo que satisfaça ambas as partes (você e o advogado).

Já sobre a pensão, tanto para os filhos quanto para a ex-mulher, caso haja necessidade de negociação, o advogado cobra o serviço de forma diferente. O valor fixado é multiplicado por um número previamente acertado com o advogado. Em São Paulo, a OAB estipula como valor mínimo o triplo da pensão alimentícia acordada. Sendo assim, se no final do processo a pensão mensal estipulada for de R$ 500, você deverá deverá adicionar aos honorários do seu advogado, no mínimo, R$ 1,5 mil.

Taxa judiciária

Paga antes da conclusão da partilha, o valor dessa taxa varia de acordo com o valor total dos bens que estão sendo divididos. A unidade usada para cálculo é a chamada Unidade Fiscal, que varia conforme o Estado. A Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por exemplo, vale R$ 21,25 e, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o mínimo cobrado são 10 Ufesp (R$ 212,50), válido para processos de até R$ 50 mil, e o máximo, são 3 mil Ufesp (R$ 63.750), para processos acima de R$ 5 milhões.

IMPOSTOS

Além das taxas e honorários, um processo de divórcio que envolve partilha de bens e/ou pagamento de pensão, seja judicial ou extrajudicial, pode exigir o pagamento de alguns impostos, que seguem abaixo.

ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser pago sempre que um bem é transmitido para outra pessoa. No caso de divórcio, o ITCMD incide apenas quando um dos cônjuges fica com mais de 50% dos bens partilhados. Por exemplo, se tudo o que os dois têm são dois carros, em que um vale R$ 30 mil e o outro R$ 50 mil e o casal não quer se desfazer deles para dividir o dinheiro, quem ficar com o de maior valor terá que pagar o ITCMD sobre a diferença, no caso R$ 20 mil. Esse é um imposto estadual, e em São Paulo a alíquota foi fixada em 4% sobre o excedente.

ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis deve ser pago sempre que é feita uma ação de compra e venda. No caso do divórcio, quando o casal tem um bem para dividir, uma casa, por exemplo, e um dos cônjuges vende a sua parte para o outro, este que comprou deve pagar o ITBI. O imposto porém não é exigido se o pagamento foi feito usando outros bens da partilha. Esse é um imposto municipal. Na cidade de São Paulo, está fixado em 2% e passa para 3% a partir de março de 2015.

IR

O Imposto de Renda incide sobre os lucros de ambas as partes. Então, se o casal decide vender um imóvel para dividir o dinheiro, terá que pagar o IR sobre o lucro. A pensão alimentícia também é vista como renda tributável, como um salário. Por isso, quem recebe, seja para si ou para os filhos, tem que pagar o IR sobre o valor.

Fontes: Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro do Direito de Família; Luciana Sousa Cesar, advogada do escritório César Marcos Klouri Advogados

Leia mais: As mulheres estão traindo mais os maridos – e quanto isso custa?

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