Casar, descasar, recasarJurídico – Casar, descasar, recasar http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br Wed, 20 Apr 2016 18:43:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Casar, descasar, recasar discute guarda compartilhada na TV Folha http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2016/01/28/casar-descasar-recasar-discute-guarda-compartilhada-na-tv-folha/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2016/01/28/casar-descasar-recasar-discute-guarda-compartilhada-na-tv-folha/#respond Thu, 28 Jan 2016 12:45:08 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=2643 A luta para ter a guarda compartilhada da filha virou o projeto de vida de um obstinado pai, o carioca Paulo Halegua. Gerente de banco, ele foi cursar direito e virou advogado especializado em direito de família para usufruir do direito de conviver com a filha. Ganhou a parada e acaba de fazer a primeira viagem de férias com ela sob guarda compartilhada.

Paulo vai contar a sua saga na TV Folha – os obstáculos que encontrou, o que aprendeu nesse percurso e dicas para ajudar mães e pais que vivem o pesadelo da separação litigiosa envolvendo a guarda de filhos.

A advogada Shirlei Saracene Klouri, especialista na área de família, é a nossa outra convidada.

Você tem dúvidas sobre guarda compartilhada? Aproveite a oportunidade. Mande a sua pergunta para o e-mail do blog; se preferir, poste no Facebook ou no Twitter usando a #tvfolha. Envie a sua questão agora ou durante o programa. Hoje, quinta-feira, a partir das 16 hs.

 

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Judiciário lança curso on-line sobre separação http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/04/judiciario-lanca-curso-on-line-sobre-separacao/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/04/judiciario-lanca-curso-on-line-sobre-separacao/#respond Wed, 04 Nov 2015 12:57:40 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=2253 chuva de facas_gravura Zé Vicente folha sao paulo_casamento
Oficinas para proteger casais em guerra e seus filhos (Ilustração: Zé Vicente)

Como defende este blog (e que também consiste em uma das suas razões de existir), precisamos ser educados para a separação. Só aprendemos a casar, ninguém nos ensina a romper relacionamentos, em como desconstituir um casamento, que é diferente de destruir.

Agora, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) resolveu dar uma força nesse sentido, até para facilitar os trâmites dos processos de separação, que são um troço violento quando os casais estão em pé de guerra, e lança hoje a Oficina de Pais e Mães on-line para falar sobre separação.

O objetivo é que os casais com filhos em processo de separação mudem o foco da conjugalidade (relação de casal) para a parentalidade (relação de parentes entre si e com os filhos). Ou seja, o que vale nesse novo momento é a relação com o outro enquanto pai (ou mãe) dos filhos, e não como ex.

Eles chegam na Justiça mais concentrados na ‘morte’ do adversário do que nas suas necessidades, diz a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e responsável pelo novo conteúdo educativo on-line.

Em geral, ninguém enxerga obrigação, só direitos. Também não percebem os rebentos. Na fase cólera, falam o tempo todo mal do outro na frente dos filhos, que são usados como arma de guerra na mão dos progenitores.

O pai chegou cinco minutos atrasado para buscar a criança? Dá-lhe B.O. e toca para a Justiça. Ela demorou para levar a criança até o pai, dá-lhe B.O.!

“O que causa mais trauma aos filhos não é necessariamente a separação, mas o conflito mal-administrado pelos pais, a perda parental e as dificuldades financeiras. Queremos tocar o coração de pais e mães para perceberem que suas condutas geram consequências na vida dos filhos”, diz a juíza.

O que se aprende no curso? Estratégias espertas para melhorar a comunicação, por exemplo. Trocar a exigência pelo pedido é uma prática louvável para quem procura a paz. Ou ainda usar a “linguagem do eu”, diz a juíza. Nesse caso, se o pai é do tipo que nunca traz a criança na hora combinada, o melhor é proferir algo como “eu preciso, Carlos Alberto, que você traga o Júnior no horário acertado”, em vez de disparar “seu irresponsável, sem noção, nunca fez nada direito, mesmo…”.

A carga horária da oficina é de 20 horas, divididas nos seguintes módulos:

  1. Os efeitos da separação para os adultos;
  2. Os efeitos da separação para o seu filho;
  3. Você, seu filho e seu par parental;
  4. Alienação parental;
  5. Escolhas.

Segundo o CNJ, os conteúdos abordam os diferentes tipos de família, os estágios psicológicos pelos quais as pessoas passam num processo de separação, incluindo os filhos, as mudanças no comportamento dos menores, como os pais podem ajudar os filhos na adaptação à nova realidade e como reconhecer uma situação de alienação parental.

A oficina on-line, com conteúdo gratuito e aberto a todos, é uma iniciativa mais avançada do que já existe com sucesso desde 2013: as oficinas presenciais, realizadas em tribunais e em geral recomendadas pelas Varas de Família aos pais e mães que enfrentam ações judiciais por disputa da guarda dos filhos, regulamentação de visitas e afins.

Pesquisas qualitativas mostraram que depois das oficinais a adesão dos casais ao processo de mediação é maior e de melhor qualidade, com as pessoas se mostrando mais colaborativas, mais acordos e mais harmonia nas relações entre os ex-casais e deles com os filhos, conta a juíza Vanessa.

Vamos ver. A estreia é hoje, a partir da cinco da tarde, no site do CNJ.

 

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Um hotel para entrar casado e sair divorciado http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/09/18/um-hotel-para-entrar-casado-e-sair-divorciado/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/09/18/um-hotel-para-entrar-casado-e-sair-divorciado/#respond Fri, 18 Sep 2015 22:42:57 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=2049 Bell Kranz está de férias e volta a postar no dia 9/10 

Não é exatamente um animado e divertido Hotel Marigold, da ótima comédia britânica em que a hóspede pode ter Richard Gere no quarto ao lado, mas é muito exótico. Nele, você se hospeda casado e faz check-out divorciado. Que tal?

O processo é pá-pum, acontece em apenas um fim de semana.

A ideia é baratear o trâmite, que muitas vezes se arrasta por anos, guerras e fortunas a fio, e realizá-lo de uma maneira suave e amigável. Tanto que vários futuros divorciados pedem para dormir em um quarto só. “Começam juntos e querem acabar juntos também”, garante Jim Halfens, criador e CEO Internacional do DivorceHotel.

Não se trata exatamente de um lugar, mas um serviço disponível em hoteis tradicionais nos Estados Unidos e Países Baixos.

Foi lançado em Amsterdã, em 2012, e deve aportar no Brasil logo mais. Halfens dá mais detalhes do seu inusitado, mas útil negócio neste guest post para o “Casar, descasar, recasar”.

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A hóspede namoradeira (Celia Imrie) e o hóspede charmant (Richard Gere) do “Exótico Hotel Marigold 2” ( Foto: divulgação)

Por Jim Halfens

“Minha missão pessoal é tornar os divórcios menos complicados e, portanto, mais baratos e menos dolorosos. Acho que a indústria internacional do divórcio se beneficia financeiramente ao fazer de vários processos algo muito complicado. Os princípios e as expectativas dos cônjuges em matéria de relacionamento estão se transformando em todo o mundo, apenas o setor jurídico continua igual. É preciso mudar.

O principal aspecto negativo de uma separação é o fracasso de um casamento, e quanto a isso não é possível fazer nada. Mas o divórcio pode ser encarado como um novo e positivo começo para ambos os cônjuges, sem anos de disputas legais, mas com muito respeito em relação ao futuro do outro e das possíveis crianças envolvidas. Essa é, exatamente, a razão pela qual criei o DivorceHotel.

A ideia surgiu quando eu me envolvi no divórcio terrível de um dos meus melhores amigos. Seu processo começou tranquilo, mas rapidamente saiu dos trilhos. Os dois cônjuges queriam se separar da melhor forma possível para o bem dos filhos, mas o mediador atrasava o processo continuamente. Nesse período, sua esposa iniciou uma nova relação, e as primeiras discussões sobre propriedade e dinheiro começaram. A mediação falhou drasticamente e ambos tiveram que substituir o mediador por advogados. Daquele momento em diante, os problemas só aumentaram. Eles não conseguiam mais se comunicar, e seus advogados declararam guerra.

O doloroso processo levou mais de dois anos e acabou custando uma fortuna, além de meu amigo ter sido proibido de ver os filhos durante todo esse período. Eu me convenci de que queria mudar o sistema de divórcio tradicional através de um modelo inteligente, novo, útil e, principalmente, favorável para todos os envolvidos.

Após várias pesquisas, identificamos que as respostas para a pergunta “o que é mais frustrante em um processo de divórcio?” eram sempre baseadas nas mesmas incertezas: “Você nunca sabe quando começa, quando termina e quanto vai custar”. Quanto mais tempo um processo de divórcio leva, mais elevado o risco de acabar em briga e custar muito. Acontece que os clientes também dependem das agendas cheias e não muito flexíveis dos profissionais que eles contratam, o que muitas vezes atrasa o processo de divórcio por tempo indeterminado e estende o sofrimento.

Daí veio a ideia: contratar todos os profissionais (advogados, mediadores, imobiliárias para eventual necessidade de avaliar bens imóveis) para que os cônjuges precisem deles apenas por um final de semana. Oferecer um lugar com tudo o que é necessário para um processo de separação suave, eficiente, amigável e com preço justo. O que beneficia não só o casal, mas também seus filhos e familiares.

Como o objetivo é apoiar os casais em todos os sentidos – financeira, legal e emocionalmente –, é necessário que fiquem em um local isolado, um ambiente neutro, apenas com os mediadores (familiares e amigos podem criar tensão e dificultar o processo) e com limite de tempo para realizar as negociações. Nada de surpresas, como taxas veladas, mas com clareza desde o início. Com este conceito nasceu o DivorceHotel.

O PASSO A PASSO

Quem decide se o casal está autorizado a realizar o check-in é um de nossos mediadores, e não os cônjuges. Após a admissão, eles recebem uma lição de casa e farão o check-in duas semanas mais tarde. No final de semana, todos os assuntos pendentes são discutidos e os documentos, redigidos. No domingo, o acordo de divórcio é concluído e assinado. Assim, o casal deixa o hotel divorciado, faltando apenas o selo da Justiça.

NÃO É PARA TODO MUNDO

Sabemos que o DivorceHotel pode não ser adequado para todo mundo. Você pode amar ou odiar a proposta, mas o casal vai estar no controle da situação. São raros os casos de processos que já falharam durante o fim de semana.

Toda vez que os acordos são assinados em nossos hotéis, os cônjuges desejam boa sorte um para o outro. Já tivemos um divórcio e um casamento ao mesmo tempo no mesmo hotel. Os quatro se conheceram, e os recém-divorciados deram sugestões e soluções para um casamento saudável para os recém-casados – louco, mas realista!

 

 

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Nome de casado: ter ou não ter? http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/09/11/nome-de-casado-ter-ou-nao-ter/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/09/11/nome-de-casado-ter-ou-nao-ter/#respond Fri, 11 Sep 2015 20:02:30 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=2020 A bela Bianca Jagger no casamento com Mick Jagger, que não passou de quatro anos, mas o sobrenome tem sido para toda a vida
A nicaraguense Bianca Jagger no casamento com o stone Mick Jagger; a união não passou de quatro anos, mas o sobrenome tem sido para toda a vida (Foto Associated Press)

Por Giovanna Maradei

Hillary Clinton, uma das principais pré-candidatas a presidência dos Estados Unidos, fez questão de permanecer Hillary Rodham depois de casada. Calcula-se que a atitude “subversiva” custou à Bill 6% dos votos na campanha de reeleição ao governo de Arkansas, em 1980. O adversário, Frank White, aproveitava todas as ocasiões para se referir à sua esposa como “Mrs. Frank White” e, assim, reforçar a ideia de que abrir mão do nome Clinton era um sinal de falta de comprometimento de Hillary com o marido. A estratégia parece ter funcionado. O casal White venceu a eleição. Pouco depois, Hillary voltou atrás e incorporou o Clinton.

Mudar ou não de nome com o casamento é uma questão para muitos casais, sejam figuras públicas ou anônimos. Todo blog de noiva tem ao menos um post ponderando esse assunto, já que a decisão pode impactar até as famílias do casal.

O MEU, O SEU E OS NOSSOS NOMES

Até 1977, toda brasileira que casasse era obrigada a adotar o nome do marido. Depois, a mudança passou a ser uma opção. Em 2002, o Código Civil previu a possibilidade de o marido também mexer no sobrenome, incluindo o da mulher. Mas, na prática, de lá para cá quase nada mudou.

Em 2014, cerca de 88% dos casais paulistas fizeram alguma alteração no sobrenome quando se casaram. Em 65% dos casos, a mulher adotou o nome do marido; em 21%, os dois cônjuges mudaram seus sobrenomes, e só em 1% o homem levou o sobrenome da mulher, que manteve o dela.

TRABALHÃO

Mudar o nome dela, dele ou dos dois sempre dá trabalho. É preciso providenciar a alteração de todos os documentos que levam a versão antiga: RG, CPF, título de eleitor, CNH, carteira profissional, cartões de crédito e até registros de imóveis ou uma simples conta de casa para ser usada como comprovante de residência. Caso falte algum, é possível usar a certidão de casamento na maioria dos processos, diz o advogado Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), mas a solução não é lá muito prática.

Além de adicionar o sobrenome do parceiro, há noivos e noivas que optam por suprimir alguns de seus sobrenomes de solteiro. Neste caso, as regras variam conforme a lei de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, não é permitido retirar todos os sobrenomes de solteiro, mas alguns sim. O ideal é que os noivos se informem no cartório onde vão oficializar a união para evitar surpresas no grande dia.

NO CASO DE DIVÓRCIO

O contrato de divórcio deve trazer um acordo sobre como ficará o nome de cada um dos cônjuges. A mudança não é obrigatória, ao contrário, como explica o diretor nacional no IBDFAM: “A moderna doutrina entende que o nome se insere na personalidade da pessoa”. Ou seja, o nome de casada passa a ser o da daquela pessoa. Se houver interesse, deverá permanecer mesmo após o fim do casamento.

Mas quem quer ficar com o nome do ex? Retirar o sobrenome que carregava quando casado pode ser libertador para alguns e também trazer prejuízos para outros. Um caso célebre é o da modelo Luiza Brunet, que construiu sua marca usando o sobrenome do primeiro marido. Por isso, ganhou na Justiça o direito de continuar com ele mesmo após a separação. O sobrenome tornou-se de tal maneira parte de sua identidade que foi repassado para a filha, Yasmin, fruto de sua segunda união.

E você manteria o nome do ex (ou da ex)? Veja abaixo personalidades que disseram sim.

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“Querida mamãe”, vírgula! http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/08/14/querida-mamae-virgula/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/08/14/querida-mamae-virgula/#respond Fri, 14 Aug 2015 21:45:21 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1842 4-Justice-Families-Ilustracao Andry Rajoelina-frances
Supermães e a dificuldade de dividir poderes com o pai (Ilustração: Andry Rajoelina)

Muda a década, muda o século, muda até a era, e alguns assuntos não só continuam em pauta na mídia como ainda fazem sucesso. São temas clássicos sobre os quais muito se fala, mas novidade que é bom costuma haver bem pouca. A tripla jornada da mulher é um deles.

Em 1989, saí da redação de uma revista feminina encarregada de entrevistar um importante psicanalista sobre a divisão de trabalho entre marido e mulher (pena, não posso dizer quem era, porque estou em dúvida entre os dois nomes mais famosos da época). Mas a tese do especialista joga luz sobre um aspecto diferente: a dificuldade da mulher em dividir com o homem funções que sempre foram dela porque isso diminui o seu poder. Enquanto é ela quem sempre e tão bem se comunica com o pediatra, detém as informações e o histórico de saúde da criança, o poder nesse campo está nas suas mãos. Daí então algumas reclamam “sempre eu tenho que levar o Bruninho ao médico”, mas não passam o bastão para o pai nem a pau, sob a alegação de que “ele não vai dar conta do recado”. Será?

Com o aumento de pais divorciados e conscientes da importância de acompanharem a vida escolar dos filhos, a tese do psicanalista merece ser lembrada. A escola dos pequenos é um ambiente predominantemente feminino, as mães reinam soberanas nesse espaço. Agora, em época de guarda compartilhada, tem pai pedindo passagem. Em nome dos filhos, vale a pena colaborar com os que andam lutando pela saudável causa da paternidade. Adicioná-los para o grupo do WhatsApp, em geral restrito às mães, por exemplo, já é um começo. Quanto às escolas, o tradicional “querida mamãe” na agenda do filho tem sido trocado pelo oportuno “caros pais”. Leia mais na reportagem abaixo.

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Ativista da causa paterna, Lizandro Chagas, alerta que pai tem que mostrar a que veio (Ilustração: Andry Rajoelina)

“Nas reuniões de pais, eu me sinto um ser mitológico”

Por Giovanna Maradei

“Um pai que queira ser participativo tem que fazer como as mulheres fizeram na sua revolução sexual: ir à luta. Não precisa queimar cueca, como as mulheres simbolizaram no passado com o sutiã, mas tem que mostrar sua vocação paterna”, afirma o professor e pai solteiro Lizandro Chagas sobre a importância da participação do pai na vida escolar do filho. “Tem que buscar apoio, conhecimento, opiniões, mas sempre mostrar a que veio”, diz o ativista da causa paterna, como ele se autointitula.

Do ponto de vista legal, o pai tem garantido pelo Código Civil o acesso às informações escolares, essencial para que ele exerça o seu dever paterno e garanta a educação do filho. Esse direito ganhou dois reforços, em 2009  e 2014 (leia mais abaixo, em “Como manda a lei”). Na prática, porém, o que ainda se vê é a mulher com o monopólio do universo escolar dos filhos e o pai, quase sempre, como um ser à parte.

Dois exemplos que ilustram o domínio feminino: o clássico bilhete na agenda da criança endereçado à “querida mamãe” e a ação dos grupos de mães que decidem sobre temas extracurriculares, mas ainda assim importantes à vida escolar, como quem dá carona para quem ou o que colocar na mala do acampamento.

Esse velho padrão, em tempos de guarda compartilhada, começa a incomodar e forçar mudanças.

O jornalista e pai divorciado Rodrigo Padron despejou no Facebook a sua revolta e a lista de reclamações contra a escola da filha. Ele nunca havia recebido uma comunicação sequer sobre qualquer tema da vida escolar da criança e ainda considerava uma afronta o tratamento dado pelas professoras aos pais. Em um determinado Dia dos Pais, por exemplo, a escola organizou atividades especiais em que os marmanjos foram tratados de forma muito infantil. Em uma delas, a “tia” anunciou: “Os papais vão fazer uma coisa que nunca fizeram antes”. E essa coisa era algo como dar papinha para o filho ou brincar no chão com a criança.

O post rendeu uma ação imediata da diretora da escola, que chamou Padron para uma conversa, informando nunca ter recebido uma reclamação como aquela. “Eu falei para ela que, no futuro, minha filha iria ler os registros da escolinha e me cobrar ‘papai, onde você estava?’”, diz Padron. A educadora deu razão ao pai, cuja guarda não era dele, mas da mãe, e em dez dias tudo mudou. Ele passou a receber os comunicados da escola por e-mail e os bilhetinhos antes dirigidos à “querida mamãe” passaram a ser “aos pais”.

Tanto Padron como Chagas, porém, sabem que a questão é mais profunda. A lei existe, é cumprida, mas os padrões culturais e estereótipos sociais emperram as mudanças. Padron conta que, mesmo depois da mudança de atitude da escola, ele se sente um pouco deslocado no ambiente. “Quando busco minha filha, eu fico à margem, com um ou outro pai que eventualmente está por ali”. Chagas reclama: “Nas reuniões de pais, eu me sinto um ser mitológico, um saci, um unicórnio, um dragão… Um alien”, completando que o mesmo sentimento aparece nas “atividades extras do meu filho, como natação e futebol, e consultas pediátricas “.

“A gente tem que se propor a quebrar esse paradigma”, afirma Padron. “Os pais às vezes aceitam essa condição de ‘quem vai cuidar é a mãe, eu estou aqui só para dar um suporte’.” Nesse sentido, as mães poderiam colaborar com os pais interessados, facilitando a sua entrada em um ambiente predominantemente feminino.

Além de serem maioria no universo da escola, as mães se organizam em paralelo quase sempre sem convidar os pais. É o caso dos grupos de WhatsApp, que parecem ter virado regra entre as mãezonas de crianças pequenas. “Nesses grupos, elas organizam festas, piqueniques, falam mal da escola, dos maridos…”, conta rindo Amábile Pacios,  presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep).

Uma mãe divorciada, a comerciante Renata Souza, contesta o comando materno, por considerá-lo um peso para a mulher: “Por que só eu, que sou mãe, tenho que me preocupar com o presente do Dia dos Professores? Por que o pai não pode ter o trabalho de participar da organização da festa junina da escola?”.

Chagas, professor de ensino médio há 15 anos, conta que no papel de pai de criança pequena vê aumentar a presença paterna na escola, ainda que de forma tímida. Já a professora Amábile não identifica mudança: “Existem pais que são exceção, mas eles deveriam ser a regra”. Ela revela que, para proteger as crianças da baixa presença dos pais na escola, algumas instituições substituem o Dia dos Pais pelo dia da família. Assim, o filho que não contar com o pai por perto não deverá se sentir constrangida.

COMO MANDA A LEI

O acesso de ambos os pais aos registros escolares já é garantido pelo Código Civil, que determina que o pai tem o direito e o dever de zelar pela educação do filho, independentemente do seu status civil e da detenção da guarda, diz Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão Nacional de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Além dessa garantia prevista no Código, em 2009 foi feita uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, explicitando que as instituições estão obrigadas a fornecer informações escolares aos pais, sejam eles conviventes ou não. Em 2014, a nova lei da guarda compartilhada reforçou este direito ao estabelecer uma multa, que varia entre R$ 200 e R$ 500 por dia para o estabelecimento privado que se negar a fornecer informações ao pai ou a mãe.

A advogada de família Shirlei Klouri conta que, nos casos de divórcio, é recorrente a reclamação de pais querendo participar mais do ambiente escolar. “Mas hoje raramente a dificuldade é fruto de barreiras colocadas pelo colégio.” Na maioria das vezes, diz ela, o que acontece é o pai tentar justificar sua ausência culpando a escola ou a mãe dificultar o acesso à informação pelo pai para afastá-lo do filho. O que pode ser caracterizado alienação parental.

Todas as informações da escola sobre a criança devem ser enviadas tanto para o pai quanto para mãe, recomenda a presidente da Fenep. Especialmente sobre autorizações para saídas e viagens, a escola pode sugerir aos pais que elejam um responsável para facilitar o trâmite burocrático. Sobre os boletos de cobrança, é comum serem enviados só ao responsável financeiro. Mas os comunicados a respeito de desempenho escolar e atividades devem obrigatoriamente ser enviados a ambos os responsáveis, seja em caso de guarda compartilhada ou unilateral.

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O casal não se entende mais, e os filhos perdem primos, avós, tios… http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/03/18/o-casal-nao-se-entende-mais-e-os-filhos-perdem-primos-avos-tios/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/03/18/o-casal-nao-se-entende-mais-e-os-filhos-perdem-primos-avos-tios/#respond Wed, 18 Mar 2015 16:01:03 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1221
Impedir o convívio com os avós ou outros parentes é desrespeitar um direito da criança (Carlos Cecconello/Folhapress)

Pouco ou nada se fala sobre uma maldade que pais separados às vezes fazem com seus filhos e os avós, primos ou tios das crianças (do lado da família contrária, claro). Mas existe denominação jurídica para isso e até pena para quem comete esse vexame.

Há alguns dias, uma amiga do peito liga aflita. Mulher de seus 60 anos, casou muito nova, teve filhos cedo e logo se separou. Casou de novo, o ex também, todos tiveram mais um ou dois rebentos e sempre conviveram de forma amigável e respeitosa.

Agora, o filho mais velho se separou. Ela liga para dar a notícia, mas estava nervosa mesmo porque a recém-ex-nora está dificultando as saídas semanais que ela promove com as duas netinhas.

É muito comum, apesar de ilógico: a mulher escolhe o homem para se casar, tem filhos e quando não dá ou não quer mais manter o casamento afasta as crianças da família do outro lado.

Homem também apronta dessas. A leitora que, em depoimento ao “Casar, descasar, recasar”, relatou o drama vivido na infância quando a mãe se apaixonou perdidamente por outro homem e passou a ignorar os filhos, disse que, com a traição da mãe, a família do pai simplesmente sumiu.

“Meus avós não foram proativos, não procuraram os netos, porque o meu pai falava mal da minha mãe. Você já perde a referência porque os pais se separaram e ainda se separa dos avós e primos!”, disse a leitora. Esse é um momento que as crianças tanto precisam do apoio e da presença das famílias, que são delas, independentemente de os pais estarem casados ou não.

O mesmo vale para os enteados. O casal se separa, mas as crianças dessa e de outras uniões continuam irmãos.

Minha mestre e amiga psicanalista tem uma prática muito saudável, eficaz, além de amigável. Quando um filho separado anuncia que vai recasar, isso aconteceu com mais de um filho, ela chama a noiva e avisa que muito provavelmente a futura encontrará a ex na sua casa (da sogra), simplesmente porque a ex é a mãe dos seus netos e, portanto, sempre será bem-vinda e convidada para datas importantes da família. Não é muito chique?

Fica aqui o exemplo. A nora começou a enlouquecer, transferindo a mágoa dela pelo ex para a sogra? Aproveite para lembrá-la: “Sou avó da sua filha e não temos nenhuma responsabilidade com o fim do seu casamento. Seremos sempre neta e avó”. A ideia é evitar que a família toda se despedace, em especial os filhos, quando a decisão de romper é apenas de dois.

Por fim, a lei: a tão falada e terrível alienação parental (quando um dos pais denigre a imagem do outro, colocando o filho contra o genitor ou genitora) é um conceito jurídico que se estende a todos os parentes da criança. Impedir o convívio do filho com avós, tios ou primos, por exemplo, pode ser punido com a perda da guarda ou da pensão alimentícia por se tratar, como diz a lei, de ato indigno.

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Casar no papel ou só juntar as escovas? http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/03/11/casar-no-papel-ou-so-juntar-as-escovas-2/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/03/11/casar-no-papel-ou-so-juntar-as-escovas-2/#respond Wed, 11 Mar 2015 20:25:05 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1179 Cena do divertido "Casamento Grego", em que Ian ( John Corbett) fez de tudo para se casar com Toula (Nia Vardalos)
Cena do divertido “Casamento Grego”, em que Ian ( John Corbett) fez de tudo para se casar com Toula (Nia Vardalos)

Por Giovanna Maradei

Você sabia que, embora todo cônjuge deva ser companheiro, nem todo companheiro pode ser chamado de cônjuge? Só ganha o título quem se casa de papel passado. Os que optam pela união estável, ainda que assinem um contrato de convivência, permanecem companheiros. Detalhe sem aparente importância, mas que já sinaliza: não é tudo a mesma coisa.

Apesar de parecidos, a união estável e o casamento estão repletos de pequenas diferenças que podem trazer consequências significativas no futuro. Qual a melhor opção? Depende. Juridicamente, o casamento pode ser mais seguro. Mas, como costumam dizer os advogados, cada caso é um caso.

Para ajudar os novos casais nesta escolha, “Casar, descasar, recasar” se valeu da expertise da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, e lista aqui as principais diferenças entre os dois tipos de união.

Cônjuge não é companheiro

Qual seu estado civil? Só responde casado quem assinou a papelada no cartório, com testemunhas e demais formalidades. Quem não assinou, mas está em um relacionamento antigo, pode ser até de 20 anos, possui imóveis e empresas com o companheiro e ainda filhos não estará mentindo se afirmar que seu estado civil é solteiro.

Uma bobagem para quem não se importa com títulos, mas na vida prática isso pode importar. Quer vender ou fazer qualquer negócio com um bem adquirido depois do casamento? Vai precisar da assinatura do cônjuge. Já o solteiro em união estável não precisa da autorização do outro. Neste caso, a administração dos bens comuns é feita na base da confiança, o que pode dar certo ou virar problema.

O que comprova a união estável

Para que seja caracterizada a união estável, diferentemente do casamento, não é preciso fazer nenhum contrato, possuir bem comum ou dividir as contas da casa. Na verdade, não é preciso nem morar junto. Basta, como diz a lei, que seja estabelecida a “convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituição de família”. Porém descobrir isso, ou seja, quando o casal deixou de namorar e estabeleceu uma união estável nem sempre é uma tarefa simples, embora extremamente necessária em casos de separação.

O mais seguro, portanto, é assinar um contrato de convivência no cartório. Ele registra a união e vale para fins práticos, como incluir o companheiro no plano de saúde e comprovar a data em que os bens passaram a ser dos dois. É possível ainda escolher o tipo de regime de bens (leia abaixo as formas existentes). O documento não equivale ao contrato de casamento e é bem mais simples de ser feito e desfeito.

Se não houver esse registro, a comprovação da união estável tem de passar pelo crivo do juiz, que vai considerar o testemunho de amigos, conhecidos e familiares e informações diversas, como existência de divisão de aluguel e data de nascimento de filho.

Quem herda o quê?

Independentemente do regime de divisão de bens escolhido, as regras mudam em caso de morte de um dos cônjuges ou companheiro. Na união estável, o companheiro é considerado herdeiro legítimo e tem direito a participar da divisão dos bens adquiridos após a união. Já os denominados bens particulares, adquiridos pelo parceiro antes da união, vão para os chamados herdeiros necessários – descendentes e ascendentes.

Por exemplo: se o casal em união estável tem dois filhos, o viúvo (a) recebe, além da metade dos bens comuns, que já era sua, 1/3 da parte do companheiro. Os outros 2/3 são divididos entre os filhos, assim como o valor total dos bens particulares. Na ausência de filhos, essa parte da herança é direcionada para o parente colateral mais próximo – primo e irmão, por exemplo.

No casamento, cônjuge é considerado herdeiro necessário, concorre à parte dos bens particulares e recebe o correspondente à sua metade dos bens comuns. Quer dizer, se um casal tem dois filhos, o viúvo (a) fica com a sua metade dos bens comuns e 1/3 dos bens particulares do companheiro que morreu, enquanto os filhos dividem entre si os outros 2/3 desses bens e a metade dos bens comuns que pertenciam ao pai.

O que é mais justo?

“É surpreendente o fato de a lei ter tratado de forma desigual situações de vida idênticas”, afirma Maria Berenice Dias sobre as atuais diferenças entre casamento e união estável. Enquanto as regras não são revistas, tudo depende da configuração de cada família e dos desejos do casal. O importante é não ter medo de conversar sobre um futuro, por mais espinhoso que ele possa ser.

 

TIPOS DE REGIME DE BENS

Comunhão universal de bens – Todos os bens adquiridos, antes e depois da união, são divididos pelo casal e partilhados em um eventual divórcio.

Comunhão parcial de bens – É o regime legal, portanto o único que dispensa pacto antenupcial ou contrato de casamento. Nele, somente os bens adquiridos onerosamente (que envolveu trabalho) durante a união são passíveis de partilha. Ficam de fora, por exemplo, bens herdados.

Separação total de bens – Todos os bens permanecem de propriedade individual; porém, no caso de viuvez, o cônjuge não é meeiro (que recebe metade de certos bens), mas permanece herdeiro.

Participação final nos aquestos – Neste regime, durante o casamento ou a união estável, cada parte pode administrar seus bens privados livremente. Mas, se há uma dissolução, o cônjuge ou companheiro poderá reivindicar a participação nos ganhos feitos durante a união.

Separação obrigatória de bens – É exigida quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos. Nela, os bens permanecem totalmente separados, e a outra parte não deve ser considerada herdeira.

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Mãe bínuba, casamento putativo, parto anônimo! Como assim? http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/02/27/mae-binuba-casamento-putativo-parto-anonimo-como-assim/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/02/27/mae-binuba-casamento-putativo-parto-anonimo-como-assim/#respond Fri, 27 Feb 2015 20:58:25 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1081 Ilustração: Ronaldo Fraga
Ilustração de Ronaldo Fraga para o dicionário jurídico/artístico

Quem vai parar na Justiça para resolver enrosco familiar se depara com um glossário de termos de arrepiar! Afinal, além de leiga, a pessoa não está exatamente no momento mais leve da vida!

Se você, por exemplo, é uma mulher com filhos de casamentos diferentes, não se ofenda, mas pode ser chamada de mãe bínuba – termo jurídico para quem teve filho de mais de um casamento. Mas se é um homem que vive há 30 anos em uma união estável, contente-se em ser um convivente ou companheiro. O chamado cônjuge é aquele casado no papel. Já o viúvo, alegre ou triste, leva o pomposo título de cônjuge supérstite. Sem falar no casamento putativo e outros tantos mais ou menos bizarros.

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Capa da obra que levou cinco anos para ser produzida pelo advogado Rodrigo da Cunha Pereira

Não só para simplificar o entendimento desses conceitos, mas também, e mais importante ainda, iluminar advogados e juízes no julgamento dos intrincados casos de amor e desamor que vão parar nos tribunais, acaba de ser lançado um ousado livro jurídico. É o “Dicionário de Direito de Família e Sucessões” (Saraiva, 760 págs.), do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, que também é presidente do respeitado IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

A obra se vale de Freud, Kant, Derrida, Lacan e ainda Adelia Prado, Virginia Woolf, Shakespeare, Drummond, Luis de Camões, Oscar Wilde, Guimarães Rosa, Ary Barroso, Chico Buarque, Cartola… e mais um tanto de nomes da pesada para ajudar a explicar os duros conceitos jurídicos.

Além do significado jurídico, trechos de música, poesia, literatura, ilustrações e fotos complementam lindamente a tradução dos verbetes. Por exemplo: para família mosaico (casal com filhos de uniões anteriores), Caetano Veloso é evocado com a letra de “Boas Vindas”:

Sua mãe e eu / Seu irmão e eu / E a mãe do seu irmão / Minha mãe e eu / Meus irmãos e eu / E os pais da sua mãe….

Foto de Márcia-Charnizon "traduz" o verbete infância
Foto de Márcia Charnizon “traduz” o verbete infância

Cartola entra com “Tive, sim” para ilustrar o termo família recomposta, o mesmo que recasamento:

Tive sim, / outro grande amor antes do teu / Tive, sim / O que ela sonhava eram os meus sonhos e assim / Íamos vivendo em paz…

Trabalho de Marco Túlio Resende ilustra o conceito de libido
Trabalho de Marco Túlio Resende ilustra o conceito de libido

O discurso da psicanálise perpassa todo o livro. Afinal, como entender aquele casal que passa a vida brigando na Justiça? Ou a mãe que deu ao pai a guarda do filho único, mas nunca deu nem afeto nem um tostão para ajudar na sua sobrevivência? Há muito mais por trás desses conflitos, diz o autor, referindo-se às razões do inconsciente, à subjetividade, que determinam os fatos.

Sensibilizar juízes e advogados para essas sutilezas por trás dos conflitos humaniza as decisões e deve ajudar homens e mulheres enroscados em disputas e pendências amorosas na Justiça.

Foto de Márcia-Chandinetti para casamento
Foto de Márcia Charinizon para casamento

 

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“A minha história é muito pior!” http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/02/19/a-minha-historia-e-muito-pior/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/02/19/a-minha-historia-e-muito-pior/#respond Thu, 19 Feb 2015 15:53:07 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=965 Quando a pessoa está devastada pelo fim da relação, magoada, desiludida por ver os sonhos de vida em comum não realizados, enfim, sofrendo intensamente, é comum achar que a sua história de separação é a pior que existe.

O problema é que essa crença funciona feito tiro no pé. Assumir o papel de vítima só dificulta ainda mais o que por si só já não moleza, como a aceitação da perda. Vitimar-se não impulsiona ninguém a seguir em frente, a se entregar a uma nova existência, a outras rotinas. Ao contrário, o sentimento de autocomiseração imobiliza, mina a capacidade da pessoa para resolver suas questões tanto de ordem afetiva como prática. Às vezes, o drama vai parar no tribunal, e a solução de um problema tão íntimo, uma história tão pessoal é terceirizada para o Estado.

Nesse sentido, entre vários outros sentidos, o livro recém-lançado pela respeitada juíza e escritora Andréa Pachá, “Segredo de Justiça”, é exemplar. O prefácio começa com a seguinte frase: “Vou lhe contar uma coisa: somos todos iguais. Na alegria e na tristeza”. Alguns parágrafos depois, ela afirma: “Embora a experiência da dor seja individual, a nossa humanidade nos faz pouco originais nas contradições, nos afetos e nos desamores”.

 

segredo de justiça
Detalhe da capa do recente livro da juíza Andréa Pachá (Foto: divulgação)

O livro traz 48 histórias criadas pela juíza, mas cujos conflitos existiram de verdade e ela presenciou entre as mais de 18 mil audiências realizadas durante seus 15 anos como juíza da Vara de Família no Rio de Janeiro. Hoje, ela atua como juíza da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro e ouvidora-geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Nem só aos magistrados, nem só aos separados. As histórias têm muito para encantar todo leitor, porque revelam dramas humanos das mais diferentes matizes, refletindo os sentimentos e as razões dos personagens envolvidos, como a mulher ferida mesmo depois de 17 anos separada, pois o marido a deixara para ficar com a irmã dela mais nova, ou do preocupado filho que pede na Justiça a interdição do pai, de 86 anos, que apresenta sintomas de demência senil.

A talentosa escritora e respeitada juíza Andréa Pachá (Foto: divulgação)
A talentosa escritora e respeitada juíza Andréa Pachá (Foto: divulgação)

As histórias, curiosas e emocionantes, são contados por meio de textos saborosos, leves, de humor esperto, sutil. Além disso, trazem questionamentos e reflexões a partir de uma abordagem delicada, extremamente amorosa, um olhar humano e afetuoso para o drama do outro.

“Segredo de Justiça” (224 páginas, ed. Agir), lançado no fim do ano passado, é uma espécie de complemento do best-seller “A Vida Não é Justa” (192 páginas, ed. Agir), de 2012.

Capa do best-seller de Andréa Pachá, lançado em 2013 (Foto: divulgação)
Capa do best-seller de Andréa Pachá, de 2012 (Foto: divulgação)

Neste primeiro livro, Andréa também faz ficção a partir de casos reais, porém foca nos casos dramáticos de fim do amor – uma senhorinha viciada em sexo virtual; pais que vão ao tribunal decidir a escola do filho; um garoto lutando sozinho pelo seu registro de nascimento. Logo mais, essas histórias devem estar em uma minissérie da Globo, que comprou os direitos da obra.

“Segredo de Justiça” trata da vida depois que o casamento termina, como filhos, pensão, patrimônio e velhice. Uma leitura que enriquece o repertório de homens e mulheres sobre a complexidade e as contradições dos amores e desamores.

Leia mais: “A Balada de Adam Henry”, livro do escritor best-seller Ian McEwan, em que a personagem principal é uma eminente juíza da Alta Corte britânica

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Sabe quanto custa um divórcio? http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/01/20/sabe-quanto-custa-um-divorcio/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/01/20/sabe-quanto-custa-um-divorcio/#respond Tue, 20 Jan 2015 17:37:19 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=467 Anna Gunn e Bryan Cranston,  que intepretam o casal Skyler e Walter White, na série americana Breaking Bad
Um bom montante de dinheiro pode custar o processo de divórcio; na foto, o casal Skyler (Anna Gunn) e Walter White (Bryan Cranston) na série americana “Breaking Bad” (Foto: divulgação)

Por: Giovanna Maradei

Há coisas que não tem preço. O divórcio, porém, está longe de ser uma delas. Além do custo emocional, divorciar-se exige gastos com advogados, taxas e, às vezes, até impostos. O valor varia de acordo com o processo e, claro, quanto mais desacordo entre as partes, mais caros ficam os honorários. Para evitar surpresas, “Casar, descasar, recasar” montou uma lista com os itens que entram no orçamento de quem vai formalizar o divórcio.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Advogados

O divórcio extrajudicial, realizado em um Cartório de Notas implica, entre outras, a existência de acordo entre as partes, o que diminui o valor gasto com advogado. Na prática, para esse tipo de divórcio, é cobrada a metade do valor de um divórcio judicial. O preço? Varia muito de profissional para profissional, mas para ter uma base confira a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do seu Estado, a qual traz o valor mínimo para este e os demais tipos de processo.

A OAB de São Paulo, por exemplo, estipula o pagamento mínimo de R$ 1.793,33 quando não há partilha de bens. Já em caso de divisão de bens, o valor varia conforme o montante partilhado. Também há um mínimo estipulado pela OAB – em São Paulo, ele equivale a 6% do que ficou com o cliente (ou os clientes no caso de o advogado representar as duas partes).

Taxas do cartório

Tratam-se das famosas “taxas processuais” – ou emolumentos cartoriais, como chamam os profissionais do direito. Entre eles, está o preço da escritura. Se não há bens a serem partilhados, o valor é fixado por lei e varia conforme o Estado – R$ 326,27 em São Paulo.

Nos casos que envolvem divisão dos bens, o preço muda conforme os valores partilhados e segue o cálculo definido na Tabela do Tabelionato de Notas, que difere entre os Estados. Em São Paulo, por exemplo, as taxas saem por, no mínimo, R$ 189,25, que corresponde a escrituras com valor declarado de até R$ 843 e, no máximo, por R$ 34.804,20, para escrituras com valores acima de R$ 19.455.748,01.

Vale alertar que, embora o divórcio extrajudicial seja mais rápido e, em geral, mais barato, o custo da escritura é mais alto do que as custas do processo judicial para um mesmo valor de patrimônio.

Além da escritura, paga-se, tanto no divórcio extrajudicial quanto no judicial, uma taxa de averbação. Essa é feita em  um cartório de Registro Civil e o valor é definido por lei, variando de Estado para Estado. Em São Paulo, segundo a Tabela de Emolumentos do Registro Civil, a averbação sai por R$ 63,80.

DIVÓRCIO JUDICIAL

Advogados

Quando o divórcio é feito em frente ao juiz, as despesas aumentam. Pela OAB-SP, mantem-se a taxa de 6% sobre o valor da partilha, mas desde que ela resulte, no mínimo, em R$ 3.586,64. Na prática, o preço costuma ser bem mais elevado, principalmente se houver dificuldade em listar e/ou partilhar os bens. Situações muito complicadas chegam a custar 20% do montante que coube ao cliente no final do processo – ou até mais, dependendo do advogado. Antes de se desesperar, vale lembrar que sempre é possível negociar um valor fixo que satisfaça ambas as partes (você e o advogado).

Já sobre a pensão, tanto para os filhos quanto para a ex-mulher, caso haja necessidade de negociação, o advogado cobra o serviço de forma diferente. O valor fixado é multiplicado por um número previamente acertado com o advogado. Em São Paulo, a OAB estipula como valor mínimo o triplo da pensão alimentícia acordada. Sendo assim, se no final do processo a pensão mensal estipulada for de R$ 500, você deverá deverá adicionar aos honorários do seu advogado, no mínimo, R$ 1,5 mil.

Taxa judiciária

Paga antes da conclusão da partilha, o valor dessa taxa varia de acordo com o valor total dos bens que estão sendo divididos. A unidade usada para cálculo é a chamada Unidade Fiscal, que varia conforme o Estado. A Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por exemplo, vale R$ 21,25 e, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o mínimo cobrado são 10 Ufesp (R$ 212,50), válido para processos de até R$ 50 mil, e o máximo, são 3 mil Ufesp (R$ 63.750), para processos acima de R$ 5 milhões.

IMPOSTOS

Além das taxas e honorários, um processo de divórcio que envolve partilha de bens e/ou pagamento de pensão, seja judicial ou extrajudicial, pode exigir o pagamento de alguns impostos, que seguem abaixo.

ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser pago sempre que um bem é transmitido para outra pessoa. No caso de divórcio, o ITCMD incide apenas quando um dos cônjuges fica com mais de 50% dos bens partilhados. Por exemplo, se tudo o que os dois têm são dois carros, em que um vale R$ 30 mil e o outro R$ 50 mil e o casal não quer se desfazer deles para dividir o dinheiro, quem ficar com o de maior valor terá que pagar o ITCMD sobre a diferença, no caso R$ 20 mil. Esse é um imposto estadual, e em São Paulo a alíquota foi fixada em 4% sobre o excedente.

ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis deve ser pago sempre que é feita uma ação de compra e venda. No caso do divórcio, quando o casal tem um bem para dividir, uma casa, por exemplo, e um dos cônjuges vende a sua parte para o outro, este que comprou deve pagar o ITBI. O imposto porém não é exigido se o pagamento foi feito usando outros bens da partilha. Esse é um imposto municipal. Na cidade de São Paulo, está fixado em 2% e passa para 3% a partir de março de 2015.

IR

O Imposto de Renda incide sobre os lucros de ambas as partes. Então, se o casal decide vender um imóvel para dividir o dinheiro, terá que pagar o IR sobre o lucro. A pensão alimentícia também é vista como renda tributável, como um salário. Por isso, quem recebe, seja para si ou para os filhos, tem que pagar o IR sobre o valor.

Fontes: Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro do Direito de Família; Luciana Sousa Cesar, advogada do escritório César Marcos Klouri Advogados

Leia mais: As mulheres estão traindo mais os maridos – e quanto isso custa?

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