Casar, descasar, recasaradvogado – Casar, descasar, recasar http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br Wed, 20 Apr 2016 18:43:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Casar, descasar, recasar discute guarda compartilhada na TV Folha http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2016/01/28/casar-descasar-recasar-discute-guarda-compartilhada-na-tv-folha/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2016/01/28/casar-descasar-recasar-discute-guarda-compartilhada-na-tv-folha/#respond Thu, 28 Jan 2016 12:45:08 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=2643 A luta para ter a guarda compartilhada da filha virou o projeto de vida de um obstinado pai, o carioca Paulo Halegua. Gerente de banco, ele foi cursar direito e virou advogado especializado em direito de família para usufruir do direito de conviver com a filha. Ganhou a parada e acaba de fazer a primeira viagem de férias com ela sob guarda compartilhada.

Paulo vai contar a sua saga na TV Folha – os obstáculos que encontrou, o que aprendeu nesse percurso e dicas para ajudar mães e pais que vivem o pesadelo da separação litigiosa envolvendo a guarda de filhos.

A advogada Shirlei Saracene Klouri, especialista na área de família, é a nossa outra convidada.

Você tem dúvidas sobre guarda compartilhada? Aproveite a oportunidade. Mande a sua pergunta para o e-mail do blog; se preferir, poste no Facebook ou no Twitter usando a #tvfolha. Envie a sua questão agora ou durante o programa. Hoje, quinta-feira, a partir das 16 hs.

 

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O casa e separa aos 20 http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/04/25/o-casa-e-separa-aos-20/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/04/25/o-casa-e-separa-aos-20/#respond Sat, 25 Apr 2015 15:58:31 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1463 Manuela Monteiro, xxxxx, casou aos 23 e se separou aos 27
A maquiadora carioca Manuela Monteiro, de 31 anos (Foto: arquivo pessoal)

Encarar uma vida a dois e o pacote de obrigações e frustrações do cotidiano quando mal se entrou nos gloriosos 20 anos já foi um padrão e há muito tempo. Hoje, felizmente, é uma escolha – e não parece das mais inteligentes. A opção tem provocado o aumento de uma situação bizarra: a separação de casais mais jovens, gente com expectativas e sonhos aos borbotões e que rapidinho vê tudo (ou manda tudo) para as cucuias.

Não há dados estatísticos no Brasil sobre número de pedidos de divórcio pelos mais jovens, mas existe uma percepção de aumento – “especialmente na última década”, observa a juíza e escritora Andréa Pachá.

No Reino Unido, as maiores taxas de divórcio são, de longe, entre mulheres na faixa dos 25 aos 29 e de homens com idades entre 25 e 30 anos, segundo o último levantamento (2012) do Escritório Nacional de Estatísticas.

No processo jurídico do divórcio precoce não há imbróglio. É tudo muito simples: em geral, não existem bens para partilhar nem filho para discutir guarda ou pensão (às vezes, surge um cachorro na história, como o caso surreal da dupla que foi aos tribunais pela guarda de um buldogue, mas isso é raro).

Não há bens e também não há males para dividir ­– o tempo curto de vida conjugal costuma ser insuficiente para gerar grandes histórias ou mágoas e dificuldades para perdoar o rompimento de uma longa vida em comum. Além do mais, a perspectiva de recomeço é muito maior em relação ao que foi vivido.

Pensão alimentícia também não causa embates: “Os jovens são mais independentes, muitas vezes já trabalham ou são conscientes de que têm que trabalhar, e não depender de uma pensão”, diz o advogado Mário Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM (Instituo Brasileiro de Direito de Família).

Isso tudo facilita o processo de separação. E também banaliza.

Se por um lado a facilidade do divórcio rompeu preconceitos e submissões que existiam nas velhas famílias, nas quais, muitas mulheres morriam casadas mesmo sem amar o companheiro, e vice-versa, por outro lado, a banalização dos rompimentos pode indicar que a sociedade está se consolidando de uma maneira egoísta, onde o outro passa a ser objeto da nossa felicidade e não sujeito do nosso afeto, diz Pachá.

A juíza diz ter verificado “uma grande idealização muitas vezes desconectada da realidade, provocada pela sociedade do espetáculo e pelo consumo que transformou os casamentos em eventos comemorativos”. Quando chega a hora do “vamos ver”, de enfrentar os perrengues do dia a dia, a solução é menos insistir nas relações ou buscar alternativas, mas, “em nome da própria felicidade, partir para outra”.

Para entender um pouco essa realidade, “Casar, descasar, recasar” conversou com quatro jovens que se separaram antes dos 27 anos. Leia aqui a história delas.

FOTO Manuella Antiunes
Manuella Antunes, pernambucana, 27, é jornalista (Foto: arquivo pessoal)

“A nossa geração é muito menos comprometida com o outro”

Manuella Antunes (casou aos 23 e se separou aos 26)

“Nunca havia parado para pensar no que o casamento significava. Para mim, eu estava simplesmente continuando uma história. Conheci meu ex-marido quando tinha uns 16 anos, a gente fazia cursinho pré-vestibular. Namoramos ininterruptamente por sete anos. Nunca nos separamos, nunca nem pensamos em acabar.

A separação teve muito a ver com essa questão da idade. A gente começou o namoro muito cedo, e eu mudei muito quando casei. Comecei a ter outros anseios em relação ao mundo, à liberdade, eu era uma outra pessoa. Além, é claro, de ter chegado à conclusão de que não amava mais aquela pessoa.

A nossa geração é muito menos comprometida com o outro do que consigo. Somos muito egoístas, o que por um lado é ruim, mas por outro é muito bom, porque a gente consegue buscar o que quer.

Vejo algumas pessoas que abriram mão de muita coisa pelos relacionamentos… Eu não consegui. A gente quer ter tudo, vive na geração da informação, da liberdade, e aí não vai abrir mão de praticamente nada.

Hoje eu acho que casamento é como vestibular. A gente presta o exame muito cedo e por isso muitos se arrependem. Se a gente tem mais tempo para pensar, tem mais possibilidade de acertar.”

 

Camila Masini
A paulistana Camilla Masini, 29, é estudante de farmácia (Foto: arquivo pessoal)

“Você não é mais feliz? Não sofra, se separe!”

Camilla Masini (casou aos 24 e se separou aos 26)

“Não estávamos maduros para um casamento. Eu tentei não chegar na separação, mas quando decidi pensei: divórcio foi criado para ser usado quando não dá certo.

Achei que meus pais não iam me apoiar. Iriam brigar comigo, me forçar a continuar casada, mas eles me deram muito apoio. Antigamente, o divórcio era uma coisa proibida. Você precisava manter o casamento a qualquer custo.

Hoje em dia, você não é mais feliz? Não sofra, se separe! Por outro lado, qualquer problema já gera divórcio, às vezes em casos que poderiam ter solução. Acho que a nossa geração meio que banalizou o casamento. Ou sei lá, o tornou menos sério. Menos “até que a morte nos separe”.

Casar de novo? Acho difícil, mas não impossível. É que não me vejo mudando as minhas manias por ninguém.”

FOTO Marina
A estilista Marina Silveira, 26, paulista de Araçatuba  (Foto: arquivo pessoal)

“Nossa geração também é muito imediatista”

Marina Silveira (casou aos 23 anos e se separou aos 26)

“Eu casei por amor, mesmo, por acreditar que era para a vida inteira, não foi na loucura. Mas a gente era muito novo, e quando você vai amadurecendo, crescendo, parece que vai se distanciando do outro.

Hoje as pessoas estão muito independentes, pensam mais nelas e, por não haver mais tanto preconceito com o divórcio, as coisas ficam muito mais fáceis.

Acho que a minha independência atrapalhou um pouco. Porque ele era uma pessoa machista. Quando eu comecei a viajar e a trabalhar muito, ele ficou um pouco enciumado, por mais que ele me apoiasse, ele ficava sozinho. Eu acho que a liberdade da mulher hoje, que não se sente presa ao marido como na época em que ela não trabalhava, trás uma segurança muito forte. No final do meu casamento, eu me sustentava, ele sabia que eu não precisava dele para isso. Essa independência torna as pessoas mais livres para fazer suas escolhas. As pessoas da minha geração, geralmente, não dependem uma das outras.

Nossa geração também é muito imediatista. Tudo tem que ser resolvido hoje, agora e para ontem. Acho que isso faz com que as pessoas não reflitam muito sobre as decisões, sobre a vida. Se fôssemos mais maduros, com certeza saberíamos lidar de outra forma.

Eu quero, sim, casar de novo, ter filho, constituir família. Penso muito nisso, mas não agora.”

“A gente está menos tolerante também”

Manuela Monteiro (casou aos 23 e se separou aos 27)

“Era ótimo o casamento. Mas eu era bem nova e acho que por isso também me separei. Eu queria viver mais, conhecer outras pessoas. Chegou uma hora em que não estávamos mais felizes, e pensamos ‘pô, vamos terminar’. Hoje as pessoas têm essa cabeça: dure o tempo que tiver que durar, que me fizer bem.

A gente está menos tolerante também. Acho que é porque não precisamos manter a relação. Mesmo assim, quando eu me separei rolou um pouco de medo, pensava no que as pessoas iriam falar, achava que tinha quebrado a cara, mas no fundo eu não quebrei, durou o tempo que teve que durar e foi uma relação que me acrescentou muito para a vida.

Casar de novo? Superpenso nisso. Foi uma experiência maravilhosa. Acho que agora eu tenho que trocar essa experiência com outra pessoa.”

 

 

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Mãe bínuba, casamento putativo, parto anônimo! Como assim? http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/02/27/mae-binuba-casamento-putativo-parto-anonimo-como-assim/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/02/27/mae-binuba-casamento-putativo-parto-anonimo-como-assim/#respond Fri, 27 Feb 2015 20:58:25 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1081 Ilustração: Ronaldo Fraga
Ilustração de Ronaldo Fraga para o dicionário jurídico/artístico

Quem vai parar na Justiça para resolver enrosco familiar se depara com um glossário de termos de arrepiar! Afinal, além de leiga, a pessoa não está exatamente no momento mais leve da vida!

Se você, por exemplo, é uma mulher com filhos de casamentos diferentes, não se ofenda, mas pode ser chamada de mãe bínuba – termo jurídico para quem teve filho de mais de um casamento. Mas se é um homem que vive há 30 anos em uma união estável, contente-se em ser um convivente ou companheiro. O chamado cônjuge é aquele casado no papel. Já o viúvo, alegre ou triste, leva o pomposo título de cônjuge supérstite. Sem falar no casamento putativo e outros tantos mais ou menos bizarros.

Capa-Dicionario-de-Direito-de-Familia-_-Rodrigo-Cunha-Pereira-Alta
Capa da obra que levou cinco anos para ser produzida pelo advogado Rodrigo da Cunha Pereira

Não só para simplificar o entendimento desses conceitos, mas também, e mais importante ainda, iluminar advogados e juízes no julgamento dos intrincados casos de amor e desamor que vão parar nos tribunais, acaba de ser lançado um ousado livro jurídico. É o “Dicionário de Direito de Família e Sucessões” (Saraiva, 760 págs.), do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, que também é presidente do respeitado IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

A obra se vale de Freud, Kant, Derrida, Lacan e ainda Adelia Prado, Virginia Woolf, Shakespeare, Drummond, Luis de Camões, Oscar Wilde, Guimarães Rosa, Ary Barroso, Chico Buarque, Cartola… e mais um tanto de nomes da pesada para ajudar a explicar os duros conceitos jurídicos.

Além do significado jurídico, trechos de música, poesia, literatura, ilustrações e fotos complementam lindamente a tradução dos verbetes. Por exemplo: para família mosaico (casal com filhos de uniões anteriores), Caetano Veloso é evocado com a letra de “Boas Vindas”:

Sua mãe e eu / Seu irmão e eu / E a mãe do seu irmão / Minha mãe e eu / Meus irmãos e eu / E os pais da sua mãe….

Foto de Márcia-Charnizon "traduz" o verbete infância
Foto de Márcia Charnizon “traduz” o verbete infância

Cartola entra com “Tive, sim” para ilustrar o termo família recomposta, o mesmo que recasamento:

Tive sim, / outro grande amor antes do teu / Tive, sim / O que ela sonhava eram os meus sonhos e assim / Íamos vivendo em paz…

Trabalho de Marco Túlio Resende ilustra o conceito de libido
Trabalho de Marco Túlio Resende ilustra o conceito de libido

O discurso da psicanálise perpassa todo o livro. Afinal, como entender aquele casal que passa a vida brigando na Justiça? Ou a mãe que deu ao pai a guarda do filho único, mas nunca deu nem afeto nem um tostão para ajudar na sua sobrevivência? Há muito mais por trás desses conflitos, diz o autor, referindo-se às razões do inconsciente, à subjetividade, que determinam os fatos.

Sensibilizar juízes e advogados para essas sutilezas por trás dos conflitos humaniza as decisões e deve ajudar homens e mulheres enroscados em disputas e pendências amorosas na Justiça.

Foto de Márcia-Chandinetti para casamento
Foto de Márcia Charinizon para casamento

 

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Sabe quanto custa um divórcio? http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/01/20/sabe-quanto-custa-um-divorcio/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/01/20/sabe-quanto-custa-um-divorcio/#respond Tue, 20 Jan 2015 17:37:19 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=467 Anna Gunn e Bryan Cranston,  que intepretam o casal Skyler e Walter White, na série americana Breaking Bad
Um bom montante de dinheiro pode custar o processo de divórcio; na foto, o casal Skyler (Anna Gunn) e Walter White (Bryan Cranston) na série americana “Breaking Bad” (Foto: divulgação)

Por: Giovanna Maradei

Há coisas que não tem preço. O divórcio, porém, está longe de ser uma delas. Além do custo emocional, divorciar-se exige gastos com advogados, taxas e, às vezes, até impostos. O valor varia de acordo com o processo e, claro, quanto mais desacordo entre as partes, mais caros ficam os honorários. Para evitar surpresas, “Casar, descasar, recasar” montou uma lista com os itens que entram no orçamento de quem vai formalizar o divórcio.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Advogados

O divórcio extrajudicial, realizado em um Cartório de Notas implica, entre outras, a existência de acordo entre as partes, o que diminui o valor gasto com advogado. Na prática, para esse tipo de divórcio, é cobrada a metade do valor de um divórcio judicial. O preço? Varia muito de profissional para profissional, mas para ter uma base confira a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do seu Estado, a qual traz o valor mínimo para este e os demais tipos de processo.

A OAB de São Paulo, por exemplo, estipula o pagamento mínimo de R$ 1.793,33 quando não há partilha de bens. Já em caso de divisão de bens, o valor varia conforme o montante partilhado. Também há um mínimo estipulado pela OAB – em São Paulo, ele equivale a 6% do que ficou com o cliente (ou os clientes no caso de o advogado representar as duas partes).

Taxas do cartório

Tratam-se das famosas “taxas processuais” – ou emolumentos cartoriais, como chamam os profissionais do direito. Entre eles, está o preço da escritura. Se não há bens a serem partilhados, o valor é fixado por lei e varia conforme o Estado – R$ 326,27 em São Paulo.

Nos casos que envolvem divisão dos bens, o preço muda conforme os valores partilhados e segue o cálculo definido na Tabela do Tabelionato de Notas, que difere entre os Estados. Em São Paulo, por exemplo, as taxas saem por, no mínimo, R$ 189,25, que corresponde a escrituras com valor declarado de até R$ 843 e, no máximo, por R$ 34.804,20, para escrituras com valores acima de R$ 19.455.748,01.

Vale alertar que, embora o divórcio extrajudicial seja mais rápido e, em geral, mais barato, o custo da escritura é mais alto do que as custas do processo judicial para um mesmo valor de patrimônio.

Além da escritura, paga-se, tanto no divórcio extrajudicial quanto no judicial, uma taxa de averbação. Essa é feita em  um cartório de Registro Civil e o valor é definido por lei, variando de Estado para Estado. Em São Paulo, segundo a Tabela de Emolumentos do Registro Civil, a averbação sai por R$ 63,80.

DIVÓRCIO JUDICIAL

Advogados

Quando o divórcio é feito em frente ao juiz, as despesas aumentam. Pela OAB-SP, mantem-se a taxa de 6% sobre o valor da partilha, mas desde que ela resulte, no mínimo, em R$ 3.586,64. Na prática, o preço costuma ser bem mais elevado, principalmente se houver dificuldade em listar e/ou partilhar os bens. Situações muito complicadas chegam a custar 20% do montante que coube ao cliente no final do processo – ou até mais, dependendo do advogado. Antes de se desesperar, vale lembrar que sempre é possível negociar um valor fixo que satisfaça ambas as partes (você e o advogado).

Já sobre a pensão, tanto para os filhos quanto para a ex-mulher, caso haja necessidade de negociação, o advogado cobra o serviço de forma diferente. O valor fixado é multiplicado por um número previamente acertado com o advogado. Em São Paulo, a OAB estipula como valor mínimo o triplo da pensão alimentícia acordada. Sendo assim, se no final do processo a pensão mensal estipulada for de R$ 500, você deverá deverá adicionar aos honorários do seu advogado, no mínimo, R$ 1,5 mil.

Taxa judiciária

Paga antes da conclusão da partilha, o valor dessa taxa varia de acordo com o valor total dos bens que estão sendo divididos. A unidade usada para cálculo é a chamada Unidade Fiscal, que varia conforme o Estado. A Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por exemplo, vale R$ 21,25 e, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o mínimo cobrado são 10 Ufesp (R$ 212,50), válido para processos de até R$ 50 mil, e o máximo, são 3 mil Ufesp (R$ 63.750), para processos acima de R$ 5 milhões.

IMPOSTOS

Além das taxas e honorários, um processo de divórcio que envolve partilha de bens e/ou pagamento de pensão, seja judicial ou extrajudicial, pode exigir o pagamento de alguns impostos, que seguem abaixo.

ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser pago sempre que um bem é transmitido para outra pessoa. No caso de divórcio, o ITCMD incide apenas quando um dos cônjuges fica com mais de 50% dos bens partilhados. Por exemplo, se tudo o que os dois têm são dois carros, em que um vale R$ 30 mil e o outro R$ 50 mil e o casal não quer se desfazer deles para dividir o dinheiro, quem ficar com o de maior valor terá que pagar o ITCMD sobre a diferença, no caso R$ 20 mil. Esse é um imposto estadual, e em São Paulo a alíquota foi fixada em 4% sobre o excedente.

ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis deve ser pago sempre que é feita uma ação de compra e venda. No caso do divórcio, quando o casal tem um bem para dividir, uma casa, por exemplo, e um dos cônjuges vende a sua parte para o outro, este que comprou deve pagar o ITBI. O imposto porém não é exigido se o pagamento foi feito usando outros bens da partilha. Esse é um imposto municipal. Na cidade de São Paulo, está fixado em 2% e passa para 3% a partir de março de 2015.

IR

O Imposto de Renda incide sobre os lucros de ambas as partes. Então, se o casal decide vender um imóvel para dividir o dinheiro, terá que pagar o IR sobre o lucro. A pensão alimentícia também é vista como renda tributável, como um salário. Por isso, quem recebe, seja para si ou para os filhos, tem que pagar o IR sobre o valor.

Fontes: Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro do Direito de Família; Luciana Sousa Cesar, advogada do escritório César Marcos Klouri Advogados

Leia mais: As mulheres estão traindo mais os maridos – e quanto isso custa?

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Acordo ou plano de vingança? http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/01/19/acordo-ou-plano-de-vinganca/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/01/19/acordo-ou-plano-de-vinganca/#respond Mon, 19 Jan 2015 19:32:19 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=451 Advogada de família conta o caso do cliente traído que chegou no escritório com todo o “acordo” feito. Para amenizar a dor, o homem enganado tenta tirar vantagem material; já a mulher traída, cujo sentimento de rejeição é o que pega, tem outra reação. Nessa hora, para o bem do casal, a atuação do advogado faz toda a diferença.

divulgacao o enigmatico V personagem de V de Vinganca vivido por Hugo Weaving
Advogado pode evitar decisões baseadas na vingança, sentimento representado no cinema pelo enigmático V, personagem do filme “V de Vingança”, vivido por Hugo Weaving (Foto: divulgação)

Por Shirlei Saracene Klouri

Advogar na área de família impõe ao profissional dupla responsabilidade: definir para as partes os limites do direito de cada um e entender as causas subliminares que motivaram o conflito, aquelas não expostas, mas que fazem toda diferença nas ações e reações.

Certa vez, fui procurada para atender um caso de infidelidade – esta mais “grave” e “séria” porque cometida pela esposa. O cliente, o marido ferido sobretudo no seu orgulho e masculinidade, apresentou a solução: ficaria com a guarda do filho de quatro anos e com as duas empresas. Trouxe o contrato social alterado pelo contador e já assinado pela esposa (culpada), deixando claro que a minha atuação profissional iria se limitar a formalizar a sua decisão e obter a homologação judicial.

Antes de recusar o trabalho, não poderia deixar de entender a “lógica” dessa postura. O traído disse estar absolutamente confortável com esse “acordo” feito com a mulher. Afinal, ele achava que não estava tirando nada do que a mulher já havia desprezado ao se envolver com outra pessoa. E estava tão certo das suas razões que conseguiu convencê-la do seu senso de “justiça”.

Percebo que na traição o homem e a mulher reagem de forma diferente. O homem busca uma vantagem patrimonial para aplacar o seu sofrimento, o que costumo chamar de autoindenização, porque foca na troca, no toma lá dá cá – “eu elevei sua condição financeira e você me traiu; então eu vou te tirar tudo”. Para a mulher traída, é o sentimento de rejeição que fala mais alto. Dói muito mais na alma ser substituída por outra do que ter seu patrimônio reduzido. Não que a mulher não se vingue, porém, no primeiro momento ela precisa resgatar sua autoestima para depois pensar em como agir, mas esse assunto é para outra coluna.

Voltando ao caso do marido, esclareci a ele que o adultério deixou de ser crime em 2005 e que, apesar de a fidelidade (para o casamento) e a lealdade (para a união estável) continuarem sendo deveres recíprocos, condição própria da cultura ocidental monogâmica, fazer “justiça” continua sendo atribuição exclusiva do Estado.

Acrescentei, ainda, que a infidelidade é civilmente penalizada com a perda da pensão alimentícia para o cônjuge responsável pelo fim do casamento e com a perda do sobrenome do marido, entretanto, essas duas hipóteses são relativizadas quando a mulher não tem condições para trabalhar, fazendo jus a pensão em valor mínimo para subsistência, e quando o sobrenome já incorporou a sua identidade, enfatizando, assim, que a mãe não perde o direito da guarda do filho e muito menos à metade do patrimônio comum, observando o regime de bens convencionado.

Sem muitos rodeios, falei francamente que, se fosse levado adiante esse “plano de vingança”, e não “acordo”, como dito, causaria muita revolta à ex-mulher quando amenizada a culpa. E isso porque amor ou desamor não se mede na proporção do patrimônio e o casamento pode acabar, mas ex-mulher enfurecida é para sempre! Deixei a reflexão.

Menos de dois meses depois, esse cliente voltou pronto para reformular suas decisões. Conseguimos consensualmente estabelecer a guarda compartilhada, porque o filho precisa igualmente dos pais, ainda que deixaram de ser um casal. E cada um assumiu uma das empresas que constituíram juntos, ficando ambos com fonte de renda para sustentar o menor.

A postura nesse caso exigiu mais do que conhecimento jurídico, foi necessário demonstrar que ética, lealdade e orientação profissional justa e equilibrada faz toda diferença para trazer à razão o cliente e que a lei deve sempre ser o limite para as partes e para o próprio advogado – por isso, fique atento quanto aos seus direitos e quem irá representá-lo.

 

Shirlei Saracene Klouri, do escritório Cesar Marcos Klouri Advogados, é advogada especialista na área de família

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