Casar, descasar, recasarcônjuge – Casar, descasar, recasar http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br Wed, 20 Apr 2016 18:43:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Chamar o ex de “falecido” é do além! http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/07/06/chamar-o-ex-de-falecido-e-do-alem/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/07/06/chamar-o-ex-de-falecido-e-do-alem/#respond Mon, 06 Jul 2015 17:02:35 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1750 Quando um casamento acaba vem o luto, não tem jeito. É assim com toda perda. Mas ninguém morre. As pessoas podem sair feridas, mas não mortas. Apesar disso, homens e mulheres com frequência “matam” seus respectivos ex quando a história terminou mal, com um rompimento pouco amigável.

Finge-se (amigos e parentes incluídos, muitas vezes) que o cônjuge que saiu de cena nunca existiu. Foram 10, 20 ou até 30 anos de convivência em que ele recebeu em casa os amigos do casal, foi ao batizado dos filhos, trocaram presentes de Natal, viajaram juntos, dividiram perdas de pessoas queridas e um monte de almoços e jantares. Mas tudo isso é apagado.

O nome do “morto” não é nem pronunciado. Quer dizer, às vezes é, mas com outra denominação (e aí surge a versão mais grotesca da prática de “matar” o ex): ele passa a ser chamado de “o falecido”, ainda que seja o pai dos próprios filhos (ou a mãe, que vira “a falecida”).

(Julie Cockburn)
Chamar o ex (a ex) de falecido (falecida) é uma estratégia que não funciona para sempre (Imagem: Julie Cockburn)

Hipocrisia, alteridade, covardia, tirania? Sei lá, essas são posturas individuais, escolhas de cada um. O que mais importa é o impacto social, o legado desse comportamento, o que se ensina e que vai ser repetido pelos filhos no futuro. Enquanto isso, eles têm que viver o papel nada agradável de filho de morto-vivo (ou da morta-viva). É comum em encontros e festas familiares na casa de um dos pais, um convidado se aproximar sem graça e sussurrar algo do tipo: “Olha, sou muito amigo do seu pai, gosto muito dele, viu?” – mas que ninguém nos ouça é o subtexto.

Quem rompe o vínculo é o casal, mas amigos e familiares ficam desorientados. Tomar partido de um ou de outro é um direito, mas pouco se fala sobre como fazer isso com respeito e dignidade.

Veja a cena: Ana é amiga de João desde a infância e, por tabela, ficou amiga da mulher dele, Maria. O casal se separa. Meses depois, Ana está com João na rua e avista Maria. Ana faz o quê? Finge que não viu Maria. Pode ter agido assim movida por incompetência para lidar com aquela saia justa e depois se sentiu incomodada com a própria atitude. Ou não, agiu com consciência sem qualquer mal-estar. Se a reação incomodou, não desceu bem, alfinetou, vale a pena pensar sobre a concepção que se tem da separação: é fracasso, humilhação ou faz parte da vida? Refletir ajuda a transformar.

Bom lembrar também que às vezes é difícil para o amigo, que se vê diante de uma história enrolada, por exemplo, e não quer se comprometer, diz Alice Tamashiro, terapeuta do NAPC (Núcleo de Atendimento e Pesquisa da Conjugalidade e da Família), do Sedes Sapientiae. Seja como for, a melhor solução é não julgar e ser generoso com quem saiu da relação.

E por que se “mata” aquele com quem partilhou um tempo tão bom na vida? “Matar e enterrar emocionalmente alguém é enterrar aquilo que não pode ser lembrado, porque machuca”, diz a psicóloga Márcia Barone Bartilotti, coordenadora do NAPC. Trata-se de uma estratégia que anestesia, ajudando a atravessar o luto com menos sofrimento.

O problema é que dá para usar essa artimanha por um tempo, mas não para sempre, diz Márcia. Velhas questões, que se imaginava estarem debaixo da terra, ressurgem num novo relacionamento. Ou seja, uma hora o enterrado vivo reaparece – feito fantasma (ui!), ele volta para puxar o seu pé.

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Casar no papel ou só juntar as escovas? http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/03/11/casar-no-papel-ou-so-juntar-as-escovas-2/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/03/11/casar-no-papel-ou-so-juntar-as-escovas-2/#respond Wed, 11 Mar 2015 20:25:05 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=1179 Cena do divertido "Casamento Grego", em que Ian ( John Corbett) fez de tudo para se casar com Toula (Nia Vardalos)
Cena do divertido “Casamento Grego”, em que Ian ( John Corbett) fez de tudo para se casar com Toula (Nia Vardalos)

Por Giovanna Maradei

Você sabia que, embora todo cônjuge deva ser companheiro, nem todo companheiro pode ser chamado de cônjuge? Só ganha o título quem se casa de papel passado. Os que optam pela união estável, ainda que assinem um contrato de convivência, permanecem companheiros. Detalhe sem aparente importância, mas que já sinaliza: não é tudo a mesma coisa.

Apesar de parecidos, a união estável e o casamento estão repletos de pequenas diferenças que podem trazer consequências significativas no futuro. Qual a melhor opção? Depende. Juridicamente, o casamento pode ser mais seguro. Mas, como costumam dizer os advogados, cada caso é um caso.

Para ajudar os novos casais nesta escolha, “Casar, descasar, recasar” se valeu da expertise da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, e lista aqui as principais diferenças entre os dois tipos de união.

Cônjuge não é companheiro

Qual seu estado civil? Só responde casado quem assinou a papelada no cartório, com testemunhas e demais formalidades. Quem não assinou, mas está em um relacionamento antigo, pode ser até de 20 anos, possui imóveis e empresas com o companheiro e ainda filhos não estará mentindo se afirmar que seu estado civil é solteiro.

Uma bobagem para quem não se importa com títulos, mas na vida prática isso pode importar. Quer vender ou fazer qualquer negócio com um bem adquirido depois do casamento? Vai precisar da assinatura do cônjuge. Já o solteiro em união estável não precisa da autorização do outro. Neste caso, a administração dos bens comuns é feita na base da confiança, o que pode dar certo ou virar problema.

O que comprova a união estável

Para que seja caracterizada a união estável, diferentemente do casamento, não é preciso fazer nenhum contrato, possuir bem comum ou dividir as contas da casa. Na verdade, não é preciso nem morar junto. Basta, como diz a lei, que seja estabelecida a “convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituição de família”. Porém descobrir isso, ou seja, quando o casal deixou de namorar e estabeleceu uma união estável nem sempre é uma tarefa simples, embora extremamente necessária em casos de separação.

O mais seguro, portanto, é assinar um contrato de convivência no cartório. Ele registra a união e vale para fins práticos, como incluir o companheiro no plano de saúde e comprovar a data em que os bens passaram a ser dos dois. É possível ainda escolher o tipo de regime de bens (leia abaixo as formas existentes). O documento não equivale ao contrato de casamento e é bem mais simples de ser feito e desfeito.

Se não houver esse registro, a comprovação da união estável tem de passar pelo crivo do juiz, que vai considerar o testemunho de amigos, conhecidos e familiares e informações diversas, como existência de divisão de aluguel e data de nascimento de filho.

Quem herda o quê?

Independentemente do regime de divisão de bens escolhido, as regras mudam em caso de morte de um dos cônjuges ou companheiro. Na união estável, o companheiro é considerado herdeiro legítimo e tem direito a participar da divisão dos bens adquiridos após a união. Já os denominados bens particulares, adquiridos pelo parceiro antes da união, vão para os chamados herdeiros necessários – descendentes e ascendentes.

Por exemplo: se o casal em união estável tem dois filhos, o viúvo (a) recebe, além da metade dos bens comuns, que já era sua, 1/3 da parte do companheiro. Os outros 2/3 são divididos entre os filhos, assim como o valor total dos bens particulares. Na ausência de filhos, essa parte da herança é direcionada para o parente colateral mais próximo – primo e irmão, por exemplo.

No casamento, cônjuge é considerado herdeiro necessário, concorre à parte dos bens particulares e recebe o correspondente à sua metade dos bens comuns. Quer dizer, se um casal tem dois filhos, o viúvo (a) fica com a sua metade dos bens comuns e 1/3 dos bens particulares do companheiro que morreu, enquanto os filhos dividem entre si os outros 2/3 desses bens e a metade dos bens comuns que pertenciam ao pai.

O que é mais justo?

“É surpreendente o fato de a lei ter tratado de forma desigual situações de vida idênticas”, afirma Maria Berenice Dias sobre as atuais diferenças entre casamento e união estável. Enquanto as regras não são revistas, tudo depende da configuração de cada família e dos desejos do casal. O importante é não ter medo de conversar sobre um futuro, por mais espinhoso que ele possa ser.

 

TIPOS DE REGIME DE BENS

Comunhão universal de bens – Todos os bens adquiridos, antes e depois da união, são divididos pelo casal e partilhados em um eventual divórcio.

Comunhão parcial de bens – É o regime legal, portanto o único que dispensa pacto antenupcial ou contrato de casamento. Nele, somente os bens adquiridos onerosamente (que envolveu trabalho) durante a união são passíveis de partilha. Ficam de fora, por exemplo, bens herdados.

Separação total de bens – Todos os bens permanecem de propriedade individual; porém, no caso de viuvez, o cônjuge não é meeiro (que recebe metade de certos bens), mas permanece herdeiro.

Participação final nos aquestos – Neste regime, durante o casamento ou a união estável, cada parte pode administrar seus bens privados livremente. Mas, se há uma dissolução, o cônjuge ou companheiro poderá reivindicar a participação nos ganhos feitos durante a união.

Separação obrigatória de bens – É exigida quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos. Nela, os bens permanecem totalmente separados, e a outra parte não deve ser considerada herdeira.

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O casamento acabou! Dizer o que para os pimpolhos? http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/01/16/o-casamento-acabou-dizer-o-que-para-os-pimpolhos/ http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/2015/01/16/o-casamento-acabou-dizer-o-que-para-os-pimpolhos/#respond Fri, 16 Jan 2015 14:59:04 +0000 http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15005285.jpeg http://casardescasarrecasar.blogfolha.uol.com.br/?p=338 (Foto: Schutterstock)
As três piores táticas: não dizer nada, dizer tudo ou mentir para os filhos sobre a separação (Foto: Schutterstock)

Antes de encarar a sogrona, o cunhado, os irmãos e os amigos, o casal olha em volta e percebe o imbróglio maior que têm pela frente: enfrentar as crianças. O que dizer? Como contar?

“O papai viajou a trabalho” não cola – pasme, mas ainda há mães que apelam para esse expediente altamente desaconselhável. Contar tim-tim por tim-tim a história de ascensão e queda do romance entre papai e mamãe também é um desastre. Silenciar, como alguns tentam fazer, idem.

Ou seja: não dizer nada, dizer tudo ou mentir é o pior que os pais podem fazer. E o tom deste texto está assim, digamos, relax, para quebrar um pouco a dureza desse momento, feito muitas vezes de ressentimentos, mágoas e profunda tristeza por um projeto de vida que deixa de existir. Não é bolinho, mas cabe ao adulto, ainda que sofrendo, segurar a onda dos filhos.

A forma de comunicar a separação pode ajudar ou complicar a passagem dos filhos por esse processo igualmente sofrido para eles. Não existe uma receita com o modo ideal de dar a notícia, os pais devem conhecer seus rebentos para saber exatamente o que dizer. Mas há parâmetros importantes que devem ser considerados nessa hora. Eles variam conforme a faixa etária dos filhos, como explica aqui a psicóloga e colunista da Folha Rosely Sayão, uma das mais respeitadas especialistas em educação, criança e família.

FILHOS MENORES DE 6 ANOS

Nessa idade, as crianças têm um universo e uma lógica de pensamento muito diferentes da nossa. Não diga para elas: “Eu e o seu pai brigamos”. Briga é entendido pelos pequenos como troca de tapas, soco, violência, mesmo. “Uma boa ideia é comunicar que o pai terá uma casa e a mãe, outra”, aconselha Rosely.

Com relação ao tempo, os pequenos organizam o dia usando referências como a hora da refeição ou de ir para a cama, por exemplo. Isso significa que dizer “todo fim de semana o seu pai vai te ver” não funciona. Diga, por exemplo: “O seu pai sempre vai ver você”. E se ela perguntar: “Todo dia?”. Você pode responder: “Depende do trabalho dele…”. Mas não transforme esse encontro em um acontecimento fora do normal. Não é tão dramático. Normalmente, pais e mães casados veem muito pouco as crianças dessa idade. Pela manhã e, às vezes, um pouquinho à noite se chegam cedo do trabalho.

E mais: as crianças também costumam perguntar pouco sobre o assunto, pois conhecem a estrutura de famílias cujos pais não vivem juntos. Elas têm os exemplos na escola, filhos de pais que se separam e que continuam firmes e fortes.

FILHOS ACIMA DE 7 ANOS

Nessa faixa, os pais já podem falar mais sobre o assunto, mas obviamente sem dar detalhes de brigas, traições… Isso leva a criança a ficar fantasiando sobre a história e é também como geralmente se desenvolve a terrível alienação parental (quando o pai coloca a criança contra a mãe ou o contrário).

Nunca diga que o casamento não deu certo. Afinal, enquanto durou deu certo. O melhor é “o casamento acabou, vou me separar”, diz Rosely.

PARA TODAS AS IDADES

Uma orientação vale para pais de crianças de qualquer idade: deixar muito claro que o problema do casal nada tem a ver com os filhos. “A criança sempre vai achar que a culpa é dela, esta é uma fantasia recorrente”, afirma Rosely. O pai e a mãe devem esclarecer, portanto, que a causa da separação é uma questão do casal, dos dois enquanto marido e mulher. Aliás, é até melhor referir-se ao cônjuge como “meu marido” ou “minha mulher”, em vez de “seu pai” ou “sua mãe”. Resolvi separar do meu marido, por exemplo.   

ADOLESCENTES

Com os mais velhos, os pais podem explorar mais o assunto, falando sobre a dificuldade da convivência, por exemplo, mas ainda sem expor detalhes que dizem respeito à intimidade do casal. Deu vontade de se abrir, reclamar do cônjuge? É normal, mas vá extravasar com os seus amigos, amigas, parentes… Menos com o filho. Mantenha-se firme. O ex (ou a ex) sempre serão o pai (ou a mãe) do jovem.

As crianças vão sofrer com a separação dos pais? Óbvio que sim. Mas elas têm que aprender a enfrentar as frustrações e perdas próprias da vida e, para isso, dependem da ajuda dos pais.

 

 

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